É
o que determinam duas propostas que começaram a tramitar na Assembleia
Legislativa do Paraná neste mês de agosto. Os projetos de lei 429/2021 e
430/2021, assinados pelos deputados Alexandre Amaro e Cobra Repórter,
respectivamente, preveem sanções aos condutores que não socorrem qualquer tipo
de animal ferido.
Ambas
as matérias dizem que, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será imposta
infração administrativa ao motorista de veículo automotor, ciclomotor,
motocicleta ou bicicleta, que deixar, na ocasião de acidente de atropelamento,
de prestar imediato socorro ao animal atropelado. Caso o condutor não possa
atender o animal ferido diretamente, este deverá imediatamente solicitar
auxílio da autoridade pública.
A
proposta assinada por Amaro prevê aos motoristas que infringirem o que está
disposto na lei multa administrativa no valor de 500 UPF/PR (Unidade de Padrão
Fiscal do Estado do Paraná), aplicada em dobro no caso de reincidência,
garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição
definitiva da multa.
No
mês de agosto cada UPF-PR vale R$ 115,09.
“Atualmente, não existe legislação específica que cobre providências ao
autor de atropelamento de animais, cujo socorro imediato aumenta as chances de
sobrevivência não só de pessoas, mas também dos animais.
Desta
forma, por meio desse projeto, pretende-se reduzir o número de atropelamento de
animais com a devida conscientização da população paranaense, consoante o
disposto direito constitucional à proteção dos animais”, explica Amaro na
justificativa do seu projeto. “Devemos
buscar motivar os condutores a prestares assistência quando acidentes de
atropelamento acontecerem, não deixando animais agonizando nas estradas e ruas,
protagonizando uma cena de desumanidade, obrigando-os a tentar salvar a vida
destes seres tão importantes para a nossa natureza e para a nossa própria
existência humana”, afirma Cobra Repórter.
As
matérias ainda aguardam os pareceres das Comissões permanentes da Casa antes de
seguirem para as votações em plenário.
Concessionárias – Outra proposta, apresentada na Assembleia pelo
deputado Delegado Francischini e que já é lei no Paraná – 19.939/2019, foi
aprovada pelos deputados em 2019 e obriga as concessionárias de rodovias no
Paraná a promover o resgate e a assistência veterinária de emergência de
animais acidentados nas rodovias e estradas por elas administradas.
De
acordo com a legislação, o atendimento emergencial deverá ser prestado por
médico veterinário devidamente inscrito e regularizado no Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Paraná, podendo ser realizado por funcionários próprios
das empresas concessionárias, ou através de convênios com Organizações Não
Governamentais e Associações de Proteção aos Animais, desde que permaneça
garantida a efetiva prestação do serviço de resgate e assistência veterinária
de emergência.
(Assessoria Alep)
Fonte: CampoErê.Com