Flor do Sertão / Justiça - 31 de Agosto de 2021 - 20h17

​Quase 35 anos de prisão para autores de homicídio em Flor do Sertão.

Foto: campoere.com/Arquivo

Ação penal do MPSC apontou que os dois homens cometeram o crime na frente do filho adolescente da vítima e colocaram outras pessoas em risco. As penas somadas chegam a quase 35 anos de prisão.

Rosemar Ivanor da Silva foi condenado a 20 anos, três meses e 27 dias de reclusão e Diogo de Ramos, a 14 anos de reclusão, ambos em regime inicial fechado, por um homicídio em Flor do Sertão foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Maravilha.

A ação penal apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maravilha traz o relato do crime que ocorreu no final da tarde do dia 23 de janeiro deste ano, quando Ademir dos Santos foi assassinado em frente a um minimercado no interior do Município de Flor do Sertão.

Eles aproveitaram que a vítima estava distraída enquanto estava com o filho de 13 anos em frente ao minimercado, chegaram ao estabelecimento armados com um revólver calibre 22 e uma espingarda e dispararam diversas vezes contra Ademir. O crime foi presenciado, ainda, pela proprietária do minimercado, que reconheceu os autores do homicídio, e seu filho criança, de poucos anos.

Na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, os jurados - que formam o Conselho de Sentença - condenaram os réus por homicídio qualificado, seguindo a sustentação do Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton: em relação ao réu Rosemar, por ter gerado perigo comum, uma vez que as outras pessoas presentes poderiam ter se ferido; e, em relação aos dois réus, pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois, além da vantagem numérica e da surpresa do ataque, a vítima estava desarmada e ao menos um dos disparos foi efetuado pelas costas.

A Promotoria de Justiça solicitou a exclusão da qualificadora de motivo fútil, diante da convicção de que havia sérios desentendimentos anteriores entre a vítima e os acusados.

Os réus também foram condenados pelo porte das armas de fogo que utilizaram para a prática do homicídio.

O Juízo do Tribunal do Júri negou aos réus o direito de apelar em liberdade, pois permanecem os motivos que levaram a sua prisão preventiva, dias após a ocorrência do fato. A decisão é passível de recurso.


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Fonte: MP-SC

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