Daniele Zubek da Silva que em
2019, conduzia uma motocicleta e foi penalizada, com multa e pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por não usar cinto de segurança será
ressarcida pelo Município de Camboriú SC e terá os pontos excluídos pelo
Estado, segundo decisão do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú,
em procedimento do Juizado Especial Cível.
Tanto o Estado quanto o Município alegaram ilegitimidade
passiva no caso. O Estado argumentou que o auto de infração foi lavrado pelo
Município de Camboriú e que compete ao Município a fiscalização das infrações
de trânsito em vias públicas municipais. Já o Município sustentou não possuir
agente ou guarda municipal de trânsito e que o controle e fiscalização de
trânsito é realizado pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, conforme
convênio.
Ao analisar o feito, a magistrada sentenciante entendeu que
embora a autuação tenha sido realizada por um policial militar, a competência
para fiscalização das vias municipais é do Município. Já o Estado de Santa
Catarina, por sua vez, detém legitimidade para compor o polo passivo, pois a
autora da ação almeja ainda a retirada da penalidade imposta de seu
prontuário. Consta ainda na decisão que a incorreção da autuação
lavrada é indiscutível e não demanda esforços argumentativos.
Foi determinada a exclusão dos pontos aplicados no prontuário da parte autora decorrentes do auto de infração pelo órgão estadual competente e a condenação do Município à devolução da quantia da multa aplicada, R$ 195,23, acrescida de juros de mora e correção monetária. A decisão, prolatada no dia 20 de agosto, é passível de recurso (Autos n. 5001093-55.2019.8.24.0113/SC).
Fonte: Assessoria de Imprensa/NCI/CampoErê.Com