Termina nesta terça-feira (15) o prazo para a entrega da prestação de contas das campanhas eleitorais do 1º e 2º turno das Eleições 2020. Todos os candidatos, eleitos ou não, e partidos políticos devem prestar contas finais à Justiça Eleitoral, no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, até a data que corresponde ao trigésimo dia posterior à realização do 1º turno das eleições.
Pela Resolução
TSE n. 23.632, aprovada em 19 de novembro pelo Tribunal Superior Eleitoral,
a entrega das mídias eletrônicas na Zonas Eleitorais, contendo os documentos de
prestações de contas, será feita em períodos diversos para candidatos eleitos,
não eleitos e partidos políticos.
Os candidatos
eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro
suplente, devem apresentar as mídias eletrônicas que contém os documentos de
prestação de contas, nas Zonas Eleitorais, também até esta terça (15), mediante
agendamento. A entrega é requisito para a diplomação dos eleitos.
Já os candidatos
não eleitos e os partidos políticos de todas as esferas terão o prazo de 7 de
janeiro a 8 de março de 2021 para fazer a entrega à Justiça Eleitoral das
mídias eletrônicas das respectivas prestações de contas.
Na prestação de
contas final deve ser informada toda a movimentação financeira e de recursos
estimáveis em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, e sua elaboração
deve ser feita e transmitida exclusivamente por meio do Sistema
de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE.
O recibo de entrega
definitivo será emitido a partir da recepção, na base de dados da Justiça
Eleitoral, da prestação de contas do candidato e partido político. Já os
documentos digitalizados que devem acompanhar a prestação de contas deverão ser
entregues exclusivamente em mídia eletrônica gerada pelo SPCE, aos Tribunais e
Zonas Eleitorais.
O atendimento
presencial, para recebimento das mídias eletrônicas, será realizado somente
mediante agendamento prévio, junto à Zona Eleitoral competente para análise das
contas do candidato e, no caso do partido político, pelo TRE-SC ou Zona
Eleitoral, de acordo com a esfera da agremiação partidária.
No atendimento
presencial deverão ser observadas as seguintes regras de segurança sanitária:
comparecimento limitado a apenas um representante do partido político ou do
candidato; uso obrigatório de máscara, cobrindo nariz e boca, durante todo o
tempo de permanência no Cartório Eleitoral; permanência do uso de máscara na
fila, caso formada, respeitando-se a distância mínima de 1 (um) metro entre as
pessoas; ingresso no cartório eleitoral somente mediante autorização do
servidor; e higienização das mãos e da parte externa do pendrive ao início do
atendimento.
O descumprimento
das medidas de segurança sanitária impedirá o acesso dos interessados ao
Cartório Eleitoral, não se responsabilizando a Justiça Eleitoral por eventual
perda de prazos decorrentes dessa conduta.
Nesse sentido, a
Justiça Eleitoral reitera a importância da prestação de contas online por todos
os candidatos e partidos políticos até esta terça (15), com o comparecimento
presencial nos Cartórios Eleitorais até esse prazo, apenas para os candidatos
eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro
suplente. No período de 7 de janeiro a 8 de março de 2021, os candidatos não eleitos
e partidos políticos devem contatar os Cartórios. O comparecimento aos
Cartórios Eleitorais, em ambas as hipóteses, deve ser previamente agendado.
A fim de assegurar
o cumprimento do prazo para julgamento das contas dos candidatos eleitos até 12
de fevereiro de 2021, os prazos processuais, suspensos no período de 20 de
dezembro a 6 de janeiro, voltarão a fluir, nos processos de prestação de contas
relativos às eleições de 2020, a partir de 7 de janeiro de 2021.
Para mais informações sobre as regras de arrecadação e gastos de recursos e de prestação de contas, consulte o Manual de Prestação de Contas Eleições 2020, a Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, bem como a Resolução TSE nº 23.632.
Fonte: TRE-SC