Eleições 2020 - 15 de Dezembro de 2020 - 07h56

Termina hoje o prazo para prestação de contas da campanha eleitoral

Termina nesta terça-feira (15) o prazo para a entrega da prestação de contas das campanhas eleitorais do 1º e 2º turno das Eleições 2020. Todos os candidatos, eleitos ou não, e partidos políticos devem prestar contas finais à Justiça Eleitoral, no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, até a data que corresponde ao trigésimo dia posterior à realização do 1º turno das eleições.

Pela Resolução TSE n. 23.632, aprovada em 19 de novembro pelo Tribunal Superior Eleitoral, a entrega das mídias eletrônicas na Zonas Eleitorais, contendo os documentos de prestações de contas, será feita em períodos diversos para candidatos eleitos, não eleitos e partidos políticos.

Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente, devem apresentar as mídias eletrônicas que contém os documentos de prestação de contas, nas Zonas Eleitorais, também até esta terça (15), mediante agendamento. A entrega é requisito para a diplomação dos eleitos.

Já os candidatos não eleitos e os partidos políticos de todas as esferas terão o prazo de 7 de janeiro a 8 de março de 2021 para fazer a entrega à Justiça Eleitoral das mídias eletrônicas das respectivas prestações de contas.

Na prestação de contas final deve ser informada toda a movimentação financeira e de recursos estimáveis em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, e sua elaboração deve ser feita e transmitida exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE.

O recibo de entrega definitivo será emitido a partir da recepção, na base de dados da Justiça Eleitoral, da prestação de contas do candidato e partido político. Já os documentos digitalizados que devem acompanhar a prestação de contas deverão ser entregues exclusivamente em mídia eletrônica gerada pelo SPCE, aos Tribunais e Zonas Eleitorais.

O atendimento presencial, para recebimento das mídias eletrônicas, será realizado somente mediante agendamento prévio, junto à Zona Eleitoral competente para análise das contas do candidato e, no caso do partido político, pelo TRE-SC ou Zona Eleitoral, de acordo com a esfera da agremiação partidária.

No atendimento presencial deverão ser observadas as seguintes regras de segurança sanitária: comparecimento limitado a apenas um representante do partido político ou do candidato; uso obrigatório de máscara, cobrindo nariz e boca, durante todo o tempo de permanência no Cartório Eleitoral; permanência do uso de máscara na fila, caso formada, respeitando-se a distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas; ingresso no cartório eleitoral somente mediante autorização do servidor; e higienização das mãos e da parte externa do pendrive ao início do atendimento.

O descumprimento das medidas de segurança sanitária impedirá o acesso dos interessados ao Cartório Eleitoral, não se responsabilizando a Justiça Eleitoral por eventual perda de prazos decorrentes dessa conduta.

Nesse sentido, a Justiça Eleitoral reitera a importância da prestação de contas online por todos os candidatos e partidos políticos até esta terça (15), com o comparecimento presencial nos Cartórios Eleitorais até esse prazo, apenas para os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente. No período de 7 de janeiro a 8 de março de 2021, os candidatos não eleitos e partidos políticos devem contatar os Cartórios. O comparecimento aos Cartórios Eleitorais, em ambas as hipóteses, deve ser previamente agendado.

A fim de assegurar o cumprimento do prazo para julgamento das contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, os prazos processuais, suspensos no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, voltarão a fluir, nos processos de prestação de contas relativos às eleições de 2020, a partir de 7 de janeiro de 2021.

Para mais informações sobre as regras de arrecadação e gastos de recursos e de prestação de contas, consulte o Manual de Prestação de Contas Eleições 2020, a Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, bem como a Resolução TSE nº 23.632.

Fonte: TRE-SC

Compartilhar:

Veja também

Todos os direitos reservados. Campo Erê.com. 2024