Quem não compareceu às seções eleitorais neste domingo (15),
dia do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, tem até 60 dias para
justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso
comprovar porque não foi possível participar do pleito.
Até o dia 14 de janeiro, o eleitor faltante ou
impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra
situação relevante) poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou
pelo Sistema Justifica, disponível na nossa página na internet. Para
encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos
que comprovem o motivo da ausência.
Para quem estava fora do país no dia da eleição, a
justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do
retorno ao país.
O eleitor que não votou e não justificar poderá regularizar
sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$3,51 para cada turno.
A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU)
para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos
trabalhos eleitorais poderá ser feita pela internet ou pelo aplicativo
e-Título.
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Fonte: TSE