A pessoa de posse do dinheiro falso
pode ser indiciada pelo crime de moeda falsa.
Falsificar, fabricar ou
alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no
estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal.
... Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista
de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação,
repassando a outros.
Algumas
pessoas, que não quiseram se identificaram, informaram ao portal que receberam
notas falsas de R$ 50,00.
As notas
podem ter sido utilizadas para compra de votos, mas o portal não teve como
identificar as pessoas.
É
corriqueiro, em especial o comercio de praticamente todos os segmentos, receber
moedas falsas, que por muitas vezes são percebidas somente quando vai ser
efetuado o deposito bancário, tendo assim um prejuízo na venda de seus
produtos.
Todo o cuidado
é importante para se evitar o calote, mas a principal é de conferir todas as
notas recebidas no caixa.
Se for
compra de votos
O portal
entrou em contato com a policia civil e militar, ambas não receberam nenhuma
denuncia até o momento sobre esse fato, que talvez não foi levado a autoridade
devido a irregularidade.
O eleitor que
por ventura pretende trocar o voto por dinheiro, poderá estar sendo enganado pelo
menos três vezes:
1º porque
pela venda de seu voto, o candidato se eleito for, não terá mais compromisso
com você, ele já pagou por isso;
2º se o
dinheiro for identificado pelo recebedor, a polícia poderá ser chamada e a
pessoa vai responder pelo crime de moeda falsa, processo encaminhado a polícia
federal;
3º se
comprovado que o dinheiro foi para compra de voto, incorre na lei de crime
eleitoral.
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Fonte: CampoErê.Com