A candidata Raquel Cristina
Klein Schroll Schiavini (Podemos), que concorre ao cargo de prefeita municipal
de Campo Erê pela “Coligação União por Campo Erê”, continua com seu registro de
candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.
Ela é companheira do atual
prefeito, Odilson Lima que, segundo a lei eleitoral e o art. 14 parágrafo 7° da
Constituição Federal, deveria ter se afastado do cargo de prefeito nos seis
meses antes das eleições para, então, lançar sua mulher como candidata a
prefeita. Mas ele não se afastou, continuando praticando atos de gestão, como
prefeito, até os dias de hoje.
O entendimento é do Ministério
Público Eleitoral da 69 ª Zona Eleitoral de Campo Erê, que foi acolhido por
sentença pela Juíza Paula Fabbris de Oliveira, titular dessa Zona Eleitoral.
Com a decisão que indeferiu
sua candidatura, Raquel Cristina interpôs recurso ao Tribunal Regional
Eleitoral de SC (TRE/SC), em Florianópolis, sendo que, novamente, seu pedido
foi indeferido por unanimidade de votos.
Da decisão do TRE/SC, a
candidata apela para a última instância a julgar o caso: o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em Brasília, onde seu recurso ainda aguarda julgamento
definitivo.
Mesmo assim, conforme
determina a lei eleitoral, enquanto a decisão da Juíza Eleitoral de Campo Erê
está em grau de recurso, não sendo definitiva ainda, a candidata pode continuar
a praticar seus atos de campanha e, inclusive, ter seu nome e foto vinculados
nas urnas eletrônicas.
Desse ponto em diante, duas
situações se apresentam no caso da decisão do TSE de Brasília for desfavorável
à candidata, mantendo o indeferimento de seu registro de candidatura:
a) Se a decisão do TSE for
dada antes do dia das eleições, a coligação de Raquel Cristina poderá trocar de
candidato a prefeito, desde que não seja no dia anterior ao pleito. A Coligação
terá a obrigação de dar ampla divulgação da dita troca de candidato para que
todos os eleitores saibam. O nome e foto da candidata Raquel permanecerá nas
urnas, mas os eleitores estarão votando em outra pessoa.
b) Caso a decisão do TSE ainda
não tiver sido dada até a data das eleições, no próximo domingo, os votos de
Raquel Cristina serão considerados zerados e será proclamado como vencedor o
segundo colocado em votações, conforme o art. 224 do Código Eleitoral.
§ 3 º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (Vide ADIN Nº 5.525)
Contudo, o resultado ficará
suspenso até julgamento do recurso no TSE. Sendo negado o recurso, será
confirmado como eleito o segundo colocado no pleito.
Sendo aceito o recurso, então os votos de Raquel Cristina passam a serem validados e a mesma seria proclamada eleita.
Fonte: CampoErê.Com