Com a aproximação das eleições, um tema que gera dúvidas entre
alguns eleitores são os conceitos de voto em branco, nulo e válido.
A legislação eleitoral considera como válido o voto dado
diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Já os
votos nulos e os em branco não são considerados válidos, por isso é um mito que
se mais da metade dos votos forem nulos a eleição será anulada.
Embora o voto seja obrigatório em todo o país, o eleitor é livre
para escolher seu candidato ou até mesmo não optar por nenhum político. Caso
prefira invalidar seu voto, o eleitor tem duas opções: votar em branco ou nulo.
O voto em branco ocorre quando o eleitor não quer votar em nenhum
candidato e ao mesmo tempo deseja anular seu voto, clicando na tecla específica
para votos em branco nas urnas eletrônicas.
Já o voto nulo acontece quando o eleitor insere um número que não
pertence a nenhum candidato ou partido político, podendo ser um erro
intencional ou não.
A diferença entre eles é somente na forma de invalidar o voto,
porque, na prática, possuem a mesma função. O único reflexo que podem trazer é
a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito,
pois só os que forem válidos serão computados.
Dessa forma, o candidato que obteve o maior número de votos
válidos será o vencedor, independente do turno.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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