A partir de 1º de novembro, entram em vigor os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques definidos pela Resolução Nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com as medidas, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da
Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente
punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.
A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para
instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam
instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que
houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo
sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e
informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.
Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o propósito
das mudanças é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade
da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, com isso, reduza
as chances de sofrer acidentes.
“O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade
sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização
ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando
violações de normas”, acrescentou Carneiro, em e-mail enviado à Agência Brasil.
Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do
uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso
do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de
usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não
motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem
fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
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Fonte: Agencia Brasil