Aconteceu no município de Quilombo em 2009.
Um familiar
do prefeito faleceu e a primeira-dama e sua tia foram ao velório. O problema é
que elas usaram o motorista, o combustível e o carro da Secretaria de Saúde do
Município para fins privados - o que é proibido. O trajeto total percorrido foi
de aproximadamente mil quilômetros.
As versões
da então primeira-dama e da tia se modificaram ao longo do tempo. Primeiro,
elas negaram que alguém na família tivesse morrido e, por consequência, que
tivessem ido a um velório na cidade distante. Depois, disseram que sim, houve
uma morte na família, houve o velório e, sim, participaram da cerimônia. Porém,
segundo elas, o objetivo da viagem não era ir ao velório, tanto que souberam da
morte no meio do caminho. Objetivo da viagem, alegaram, era realizar um
tratamento médico.
Para provar,
apresentaram atestados que, segundo os autos, se revelaram falsos. Verdadeiro
mesmo, ainda conforme o processo, foi o depoimento do motorista. Ele afirmou
que o destino final, desde o começo, era o velório.
O Ministério
Público denunciou o prefeito, o secretário de saúde e uma assessora da
secretaria por improbidade administrativa, assim como a primeira-dama e a tia
dela porque, embora, não ocupassem cargos públicos, se beneficiaram de ato
improbo. Além disso, com o escopo de ludibriar a justiça,
"falsificaram documentos para mascarar o real intento da viagem".
O juiz
acolheu a denúncia e condenou os réus à suspensão dos direitos políticos por
cinco anos e ao ressarcimento de R$ 328,98 ao erário, relativos ao combustível
do veículo, e multa equivalente a duas vezes esse valor. Houve recurso.
O secretário
e a assessora argumentaram que não sabiam do real objetivo da viagem.
"Recebemos", eles disseram, "os encaminhamentos médicos e
autorizamos o tratamento fora de domicílio conforme a praxe". Salientaram
que não tinham conhecimento da falsidade dos documentos apresentados
posteriormente. A primeira-dama e sua tia sustentaram que não houve
prejuízo ao erário e que não agiram com dolo ou má-fé. O então prefeito
argumentou que teve cerceado sua defesa porque não foi possibilitado, ao seu
procurador, apresentar alegações finais. No mérito, afirmou que não autorizou
tal viagem e que tampouco há demonstração de que agiu de má-fé.
Ao analisar
o caso, o desembargador Vilson Fontana afirmou não haver, nos autos, prova que
o secretário e a assessora soubessem do objetivo da viagem e por isso os
absolveu. No caso do prefeito, ambos os argumentos apresentados por ele foram
refutados. Primeiro, disse Fontana, não houve cerceamento de defesa, visto
que o réu teve a oportunidade de apresentar as derradeiras alegações por meio
do procurador que inclusive subscreve o apelo - contudo, deixou transcorrer o
prazo. E anotou: "o fato do chefe do Poder Executivo Municipal ter procedido
de tal maneira, ignorando - e determinando que se ignorasse - a norma para o
tratamento fora de domicílio em favor de intenção escusa de seus familiares
constitui, além do reflexo material ao erário, clara afronta aos princípios
administrativos da legalidade e impessoalidade".
Com isso, a
5ª Câmara de Direito Público do TJ negou os recursos do prefeito, da primeira
dama e da tia e deu provimento ao recurso do Secretário de Saúde e da
assessora. Por fim, adequou a dosimetria da pena, ao afastar a pena de
suspensão dos direitos políticos em relação a todos os réus. Além do
relator, participaram do julgamento os desembargadores Hélio do Valle Pereira e
Denise de Souza Luiz Francoski. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.
0000662-10.2010.8.24.0053).
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Fonte: CampoErê.Com