Os jurados voluntários e aqueles que atenderam ao chamamento
da justiça para atuação em sessões do tribunal do júri passarão a estar isentos
das taxas de inscrição em concursos públicos realizados em Santa Catarina.
O benefício, que se estende também aos que trabalharem sob
convocação da justiça eleitoral, está prevista na Lei Estadual 17.998, assinada
pelo governador Carlos Moisés da Silva na última terça-feira (15/09). A isenção
das taxas alcançará concursos da administração pública direta e indireta e terá
prazo de validade de dois anos após prestado o serviço voluntário, que deverá
ser atestado por certidões respectivas.
A informação ganha importância neste momento em que
prosseguem abertas, até o próximo domingo (20/9), as inscrições para Jurado
Voluntário, do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), para o ano 2021. Elas
podem ser feitas pelo e-mail varas@tjsc.jus.br. Esta iniciativa do Jurado
Voluntário visa facilitar o trabalho do Poder Judiciário na procura por pessoas
aptas a contribuir no exercício da cidadania. Os Tribunais do Júri são
compostos por um juiz (presidente) e 25 jurados que, após sorteio, são
reduzidos a sete, que formarão o Conselho de Sentença da sessão de julgamento.
Dentre os requisitos para participar como Jurado Voluntário
do Tribunal do Júri, estão: ser brasileiro nato ou naturalizado maior de 18
anos, não ter sido processado criminalmente, ter boa conduta moral e social,
ser eleitor e prestar este serviço de jurado como voluntário.
Quem participa como Jurado Voluntário ganha o direito a
benefícios acadêmicos (segundo critérios adotados pela Instituição de Ensino),
presunção de idoneidade; preferência nas concorrências públicas (em igualdade
de condições), não ter descontado seu salário ou vencimento no dia que
comparecer aos julgamentos e também direito à cela especial em caso de prisão.
O jurado é a pessoa responsável pelo julgamento das
acusações de homicídio e demais crimes dolosos contra a vida que ocorrem na
cidade. Diferentemente da maioria das outras infrações penais, como nos casos
de furtos, roubos e tráfico de drogas, em que um juiz é quem decide sobre a
culpa do réu, no Tribunal do Júri é o Conselho de Sentença (formado por sete
jurados) que analisa as provas e julga se o réu é culpado ou inocente.
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Fonte: Núcleo de Comunicação Institucional/Oeste