Os candidatos escolhidos pelas convenções partidárias devem
emitir no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina as certidões negativas
para fins eleitorais de 1º e 2º grau, documentos necessários para o
procedimento de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina.
Devido à migração de dados entre os sistemas SAJ e eProc, o
TJSC informa que será necessário que o candidato gere as certidões requisitadas
de 1º e 2º graus nos dois sistemas, totalizando quatro certidões. As instruções
sobre como emiti-las estão disponíveis neste link.
Além dos documentos junto ao TJSC, os candidatos devem
possuir certidão negativa também junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), porém, neste caso, o TRE-SC possui convênio com a instituição
para emissão da documentação.
“Quando vêm os pedidos de registro de candidatos a gente já
seleciona os dados que são necessários para obter a certidão e envia para o
TRF4. Se a certidão for negativa, o TRF-4 já nos avisa e então está suprida
para o candidato a necessidade de apresentá-la. Já a certidão do TJSC o
candidato precisa trazer com seu pedido de registro”, explicou Patrícia Sardá,
coordenadora de eleições. Para conferir a sua situação junto ao TRF4, os
candidatos podem acessar o site da instituição.
No caso de registro positivo ou de homônimos, tanto no TJSC
quando no TRF4, não será possível gerar as certidões e o solicitante deverá
requisitar diretamente à instituição para retirá-las.
Certidões de Tribunais Superiores, Justiça Militar e Justiça
Eleitoral
O TRE-SC informa que as certidões da Justiça Eleitoral são
incluídas por integração entre o cadastro eleitoral e o sistema de registro de
candidaturas. No entanto, se houver alguma ação em andamento que necessita de
complementação, é importante que o candidato verifique e busque obter a
certidão narrativa.
Já os candidatos com prerrogativa de foro e candidatos
militares devem obter certidões diretamente em Tribunais Superiores e na
Justiça Militar, respectivamente, pois não existe integração nem convênio entre
a Justiça Eleitoral e essas instituições.
As certidões são necessárias para os candidatos comprovarem
que não possuem alguma inelegibilidade. Além disso, os documentos estão de
acordo com a Lei n. 64/90 e contribuem para a realização de eleições mais
justas e seguras.
Para mais detalhes sobre a geração de certidões necessárias
para o registro de candidatura, assista a live
realizada pelo TRE-SC na última segunda-feira (31).
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Fonte: TRE-SC