Eleições 2020 - 02 de Setembro de 2020 - 16h40

​O que o candidato a prefeito, vice e vereador precisa para registrar candidatura

Os candidatos escolhidos pelas convenções partidárias devem emitir no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina as certidões negativas para fins eleitorais de 1º e 2º grau, documentos necessários para o procedimento de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Devido à migração de dados entre os sistemas SAJ e eProc, o TJSC informa que será necessário que o candidato gere as certidões requisitadas de 1º e 2º graus nos dois sistemas, totalizando quatro certidões. As instruções sobre como emiti-las estão disponíveis neste link.

Além dos documentos junto ao TJSC, os candidatos devem possuir certidão negativa também junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), porém, neste caso, o TRE-SC possui convênio com a instituição para emissão da documentação.

“Quando vêm os pedidos de registro de candidatos a gente já seleciona os dados que são necessários para obter a certidão e envia para o TRF4. Se a certidão for negativa, o TRF-4 já nos avisa e então está suprida para o candidato a necessidade de apresentá-la. Já a certidão do TJSC o candidato precisa trazer com seu pedido de registro”, explicou Patrícia Sardá, coordenadora de eleições. Para conferir a sua situação junto ao TRF4, os candidatos podem acessar o site da instituição.

No caso de registro positivo ou de homônimos, tanto no TJSC quando no TRF4, não será possível gerar as certidões e o solicitante deverá requisitar diretamente à instituição para retirá-las.

Certidões de Tribunais Superiores, Justiça Militar e Justiça Eleitoral

O TRE-SC informa que as certidões da Justiça Eleitoral são incluídas por integração entre o cadastro eleitoral e o sistema de registro de candidaturas. No entanto, se houver alguma ação em andamento que necessita de complementação, é importante que o candidato verifique e busque obter a certidão narrativa.

Já os candidatos com prerrogativa de foro e candidatos militares devem obter certidões diretamente em Tribunais Superiores e na Justiça Militar, respectivamente, pois não existe integração nem convênio entre a Justiça Eleitoral e essas instituições.

As certidões são necessárias para os candidatos comprovarem que não possuem alguma inelegibilidade. Além disso, os documentos estão de acordo com a Lei n. 64/90 e contribuem para a realização de eleições mais justas e seguras.

Para mais detalhes sobre a geração de certidões necessárias para o registro de candidatura, assista a live realizada pelo TRE-SC na última segunda-feira (31).

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Fonte: TRE-SC

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