A policia
civil da comarca de Maravilha, indiciou um homem de 37 anos pela prática do
crime de maus-tratos contra animal – agravado pela morte.
Entenda o
caso
A Polícia
Civil tomou conhecimento que um cachorro de estimação foi encontrado morto com
uma perfuração no abdômen.
O animal foi
encaminhado ao médico veterinário, onde, após procedimento de necropsia, foi
retirado um projétil alojado próximo a uma costela.
Foi instaurado
procedimento policial que passou a investigar as circunstâncias do crime que
identificou o suspeito e apreendida uma arma de pressão, utilizada para matar o cachorro.
Com a conclusão das investigações, o
suspeito foi indiciado pelo crime de maus-tratos contra animais (art. 32, § 2º,
Lei 9.605/98).
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou
exóticos:
Pena - detenção, de
três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza
experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um
terço, se ocorre morte do animal.
O procedimento policial, contendo as provas do
caso, foi encaminhado ao Poder Judiciário para análise.
Siga o portal nas redes sociais
Twitter @campoere_1sc
No Facebook https://www.facebook.com/portalcampoere_1/
No WhatsApp https://chat.whatsapp.com/CJPyJezuKVf8QMKqIOWj9e
Fonte: CampoErê.Com