Fiscalização - 22 de Julho de 2020 - 08h25

​Habilitação vencida a partir de 19/02/2020 permanece válida

AUDIO DO CHEFE DE COMUNICAÇÃO DA PRF

Em razão da Pandemia pela COVID-19 está interrompido por tempo indeterminado, a fiscalização da CNH, PPD e ACC com vencimento a partir 19/02/2020, na forma da Resolução 782/20 do Contran.

RESUMO:

CNH/PPD/ACC vencida até 18/02/2020: Infração de trânsito prevista no 162, V do CTB


CNH/PPD/ACC vencida a partir de 19/02/2020: Boa viagem! Não é infração de trânsito.


Essas são as informações da PRF – Policia Rodoviária Federal


Ouça o áudio do chefe do departamento de comunicação da PRF em SC, Luiz Graziano (logo abaixo)


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Fonte: CampoErê.Com

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