Pelo cometimento de assédio moral, abuso de poder e desvio de finalidade, um ex-secretário municipal de saúde de pequena cidade do oeste catarinense teve sua condenação confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Henry Petry Junior. O ex-agente público foi sentenciado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos, de 2009 a 2012, valor que será revertida em favor do município.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de
improbidade administrativa de um ex-secretário de saúde de Iporã do Oeste, contra uma enfermeira. De acordo com a denúncia, durante um
longo período o homem ignorava a servidora durante as reuniões, a impedia de
realizar cursos de capacitação, a humilhava e promovia xingamentos aos gritos,
além de outros comportamentos contrários a administração pública.
Inconformado com a sentença em 1º grau, o ex-agente público
recorreu ao TJSC. Negou que a servidora fosse humilhada e acrescentou que as
testemunhas eram suas desafetas. Também alegou que assédio moral não pode ser
confundido com desentendimentos em relações de trabalho.
Os relatos dão conta de que (nome do ex-secretário), por
diversas vezes, agia de maneira grosseira e por meio de gritos em relação à
(nome da enfermeira), bem como que em diferentes ocasiões realizava condutas
desnecessárias, como a troca de sala sem prévio aviso, a indicação de
necessidade de realizar outra função (limpeza e triagem) e a determinação de
que uma servidora indicasse que a responsabilidade pelo esquecimento de
remédios era de (nome da enfermeira), anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Oliveira
Neto e dela também participou o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. A
decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0900073-81.2014.8.24.0043).
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Fonte: Assessoria de Imprensa/NCI