A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, decidiu nesta terça-feira (7/7) substituir as prisões preventivas de dois advogados investigados na Operação Oxigênio (O2) por medidas cautelares.
Suspeitos de
compor uma organização criminosa para a compra de 200 respiradores no valor de
R$ 33 milhões para o combate à Covid-19, com dispensa de licitação fora das
hipóteses previstas, eles terão de utilizar tornozeleiras eletrônicas e seguir
outras normas especificadas no box abaixo.
Os dois
advogados investigados estavam presos preventivamente no Centro de Ensino da
Polícia Militar, em Florianópolis. O pedido de prisão preventiva foi formulado
pelo Ministério Público e pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais
(Deic) pela suposta prática dos crimes de dispensa de licitação fora das
hipóteses previstas em lei ou sem a observância das formalidades legais
pertinentes, fraude em licitação instaurada para a aquisição de bens, peculato,
lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e organização criminosa.
As defesas
dos investigados ingressaram com os pedidos de habeas corpus, basicamente, com
as mesmas alegações: negativa da autoria, bons antecedentes e garantia de que
não promoviam a destruição de provas. De acordo com os autos, ambos estavam
presos para garantir a ordem pública, acautelar a instrução criminal e
assegurar eventual aplicação da lei penal.
Os
desembargadores entenderam que os investigados não mais ocupam cargo público ou
têm vínculo com a administração pública, possuem residência fixa em município
vizinho e não registram antecedentes criminais. Por estes motivos, concluíram,
não devem interferir nas investigações ou mesmo tentar se evadir. As decisões
foram unânimes.
"Importante
salientar que o descumprimento injustificado de qualquer das medidas atrai a
reanálise da matéria, podendo inclusive ensejar o imediato restabelecimento da
segregação acautelatória", anotou o relator em seu voto (Habeas Corpus
Criminal Nº 5017408-75.2020.8.24.0000/SC e Habeas Corpus Criminal Nº
5018228-94.2020.8.24.0000/SC).
Quais são as medidas cautelares
1 -
Monitoramento eletrônico dos pacientes através de tornozeleira eletrônica, com
área de inclusão no perímetro de 5 km de suas residências;
2 -
Comparecimento periódico em juízo, a cada 15 (quinze) dias, para informar e
justificar as suas atividades;
3 -
Proibição de contato, por qualquer meio, com nenhum dos investigados ou
envolvidos no procedimento de aquisição de ventiladores pulmonares, salvo em
atos instrutórios e correlatos;
4 -
Recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h do dia seguinte, e
nos finais de semana e feriados;
5 -
Comparecimento a todos os atos do processo a que for intimado.
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Fonte: Núcleo de Comunicação Institucional