Pelo calendário eleitoral, as convenções para a escolha dos
candidatos das Eleições 2020 devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou, nesta quinta-feira
(4), aos 33 partidos políticos registrados na Corte que as convenções
partidárias para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições Municipais
2020 poderão ser realizadas por meio virtual, tendo em vista as recomendações
de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (responsável
pela Covid-19).
O Plenário do TSE confirmou essa possibilidade nesta
quinta-feira (4), ao responder a três consultas – duas apresentadas por
parlamentares e uma pelo partido Republicanos –, de relatoria do ministro Luis
Felipe Salomão, que tratavam do tema. Juntamente com o comunicado, foi enviada
também a íntegra da deliberação, para que as siglas saibam tudo o que ficou
decidido.
De acordo com a decisão desta quinta, os partidos têm
liberdade para estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização
das convenções virtuais, as quais, contudo, devem seguir as regras e os
procedimentos previstos na Lei nº 9.504/1997 e
na Resolução TSE nº 23.609/2019, além de respeitar as normas
partidárias e a democracia interna das legendas. Os partidos também devem
garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das medidas que serão
adotadas.
A Corte Eleitoral criará ainda esta semana um Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir diretrizes para o funcionamento das convenções virtuais. O GT também terá a função de analisar e propor novas formas de tratamento para as atas das convenções partidárias, bem como para as assinaturas dos convencionais e a rubrica da Justiça Eleitoral.
Fonte: TSE