Passo Fundo / Agricultura - 15 de Maio de 2020 - 08h02

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​Por interdição da JBS, frangos de produtores da região de Passo Fundo começam a morrer

Foto: Divulgação

O frigorifico da JBS de Passo Fundo RS, apresentou a alguns dias problemas com funcionários que foram diagnosticados com o coronavírus e por esse motivo foi interditado.

De acordo com nota emitida pela Prefeitura de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, depois de análises técnicas da defesa apresentada pelo frigorífico JBS, o Município decidiu que a partir desta quinta-feira (14) os serviços poderão ser retomados, com condições severas de controle, mas o Ministério do Trabalho não seguiu a mesma linha e manteve a interdição.

Com a falta de frigorífico para abate aumenta a mortandade de frangos nos aviários da região.

Os frangos devem ser abatidos com cerca de 30 dias e com mais de 40 dias de vida começam a morrer nas propriedades.

São cerca de cinco milhões de aves esperando somente na unidade de Passo Fundo. Parte já foi levada para outras unidades da companhia, até mesmo no Paraná, mas esgotou a capacidade industrial nessas plantas também.

A legislação sanitária não permite que se faça doação, porque eles só podem ser abatidos em linhas de produção autorizadas pelos sistemas oficiais de inspeção, nesse caso, do Ministério da Agricultura.

Conforme o comunicado municipal, com as informações da empresa foi possível identificar que as falhas apontadas no auto de interdição foram cumpridas depois do termo de interdição, assim, como forma de garantir que se mantenha o efetivo controle, a Prefeitura vai exigir que a JBS preste informações diretamente à Vigilância Sanitária a cada três dias, a fim de monitorar os procedimentos.

As condições para o funcionamento são:

1. Imediato afastamento dos trabalhadores com sintomas compatíveis com o vírus causador da covid-19, com o devido acompanhamento em seu ambiente familiar, devendo, neste casos, ser feita a testagem custeada pela empresa – que deve obedecer os critérios de acordo com o início dos sintomas em que o teste RT-PCR deve ser coletado, de preferência, entre o 3° e o 5° dia após o início dos sintomas e, no máximo, até 10° dia; enquanto o teste rápido (TR) deve ser coletado somente após 8° dia de sintomas;

2. Manter no ambiente de trabalho avaliação médica e periódica dos trabalhadores;

3. Manter o monitoramento, de forma diária e registrada, de todos os trabalhadores afastados e/ou com sintomas gripais, inclusive com questionário específico sobre eventual sintomas com pessoas que coabitam ou que mantenham ou mantiveram contato;

4. Quando ocorrer o retorno dos funcionários afastados, preencher questionário específico para análise de sintomas dos trabalhadores que retornam ao serviço;

5. Todos os trabalhadores, próprios ou terceirizados que ingressarem no estabelecimento, devem ser submetidos ao controle de temperatura.

A JBS tem outra interdição da Justiça do Trabalho e a desinterdição da Prefeitura não afeta esse outro processo.

Fonte: CampoErê.Com/Rádio Planalto FM 92.1

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