O frigorifico da JBS de Passo Fundo RS, apresentou a alguns
dias problemas com funcionários que foram diagnosticados com o coronavírus e
por esse motivo foi interditado.
De acordo com nota emitida pela Prefeitura de Passo Fundo,
no Rio Grande do Sul, depois de análises técnicas da defesa apresentada pelo
frigorífico JBS, o Município decidiu que a partir desta quinta-feira (14) os
serviços poderão ser retomados, com condições severas de controle, mas o Ministério
do Trabalho não seguiu a mesma linha e manteve a interdição.
Com a falta de frigorífico
para abate aumenta a mortandade de frangos nos aviários da região.
Os frangos devem ser abatidos
com cerca de 30 dias e com mais de 40 dias de vida começam a morrer nas
propriedades.
São cerca de cinco milhões de
aves esperando somente na unidade de Passo Fundo. Parte já foi levada para
outras unidades da companhia, até mesmo no Paraná, mas esgotou a capacidade
industrial nessas plantas também.
A legislação sanitária não
permite que se faça doação, porque eles só podem ser abatidos em linhas de
produção autorizadas pelos sistemas oficiais de inspeção, nesse caso, do
Ministério da Agricultura.
Conforme o comunicado municipal, com as informações da
empresa foi possível identificar que as falhas apontadas no auto de interdição
foram cumpridas depois do termo de interdição, assim, como forma de garantir
que se mantenha o efetivo controle, a Prefeitura vai exigir que a JBS preste
informações diretamente à Vigilância Sanitária a cada três dias, a fim de
monitorar os procedimentos.
As condições para o
funcionamento são:
1. Imediato afastamento dos trabalhadores com sintomas
compatíveis com o vírus causador da covid-19, com o devido acompanhamento em seu
ambiente familiar, devendo, neste casos, ser feita a testagem custeada pela
empresa – que deve obedecer os critérios de acordo com o início dos sintomas em
que o teste RT-PCR deve ser coletado, de preferência, entre o 3° e o 5° dia
após o início dos sintomas e, no máximo,
até 10° dia; enquanto o teste rápido (TR) deve ser coletado somente após 8° dia
de sintomas;
2. Manter no ambiente
de trabalho avaliação médica e periódica dos trabalhadores;
3. Manter o monitoramento, de forma diária e registrada, de
todos os trabalhadores afastados e/ou com sintomas gripais, inclusive com
questionário específico sobre eventual sintomas com pessoas que coabitam ou que
mantenham ou mantiveram contato;
4. Quando ocorrer o retorno dos funcionários afastados,
preencher questionário específico para análise de sintomas dos trabalhadores
que retornam ao serviço;
5. Todos os trabalhadores, próprios ou terceirizados que
ingressarem no estabelecimento, devem ser submetidos ao controle de
temperatura.
A JBS tem outra interdição da Justiça do Trabalho e a desinterdição da Prefeitura não afeta esse outro processo.
Fonte: CampoErê.Com/Rádio Planalto FM 92.1