TSE, mantém prazos
para eleições deste ano.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou a Resolução 8.015/2020 que simplifica
ainda mais o atendimento remoto emergencial ao eleitor no âmbito da Justiça
Eleitoral catarinense. A mudança reforça as ações que já tinham sido tomadas
para reduzir os riscos decorrentes da Covid-19, especialmente a suspensão do
atendimento presencial nos Cartórios. O eleitor tem até o dia 06 de maio de
2020 para fazer o alistamento, transferir seu domicílio eleitoral ou revisar
seus dados cadastrais, sem precisar sair de casa.
O presidente do TRE-SC, desembargador Jaime Ramos, afirmou que
“o alinhamento ao procedimento nacional estabelecido pelo Tribunal Superior
Eleitoral traz ainda mais benefícios ao eleitor, pois concentra a solicitação
em um único documento”. Com a proximidade do fechamento do cadastro em 6 de
maio, o magistrado fez um apelo aos eleitores catarinenses: “faça logo seu
título ou alteração, o mais cedo possível, para evitar transtornos no final do
processo. O procedimento é todo pela internet e pode ser realizado de casa, sem
necessidade de qualquer deslocamento”.
O eleitor deverá acessar a página principal do TRE-SC na
internet e clicar em Atendimento Remoto Emergencial ao Eleitor. Após concordar
com um Termo de Responsabilidade, para garantir que nenhum terceiro possa
realizar o procedimento pelo requerente, o eleitor encaminhará seus dados e
documentos através do serviço Título Net desenvolvido pelo Tribunal Superior
Eleitoral. O procedimento pode ser realizado em qualquer dia e horário, mas o
Tribunal sugere períodos de menor pico de acesso, como à noite, a fim de evitar
congestionamento do sistema.
Destaca-se que será obrigatório o envio de imagens da
documentação: frente e verso de documento oficial de identificação; comprovante
de residência; fotografia do rosto, estilo selfie, segurando o documento
oficial de identificação; e imagem do comprovante de quitação militar (apenas
para homens de 18 a 45 anos fazendo o primeiro título).
Ao final do procedimento, será gerado um número de protocolo que
deverá ser armazenado pelo cidadão, como prova de sua solicitação. A Zona
Eleitoral do respectivo eleitor fará a análise das informações prestadas e dos
documentos apresentados, e poderá solicitar informações adicionais, caso
necessário. Em seguida, a solicitação do cidadão será apreciada pelo juiz
eleitoral. Em caso de aprovação, o eleitor será comunicado por meio do contato
eletrônico indicado por ele. A qualquer tempo, o requerimento pode ser
consultado diretamente no sistema de acompanhamento do Título Net.
O eleitor que ainda não tiver coletado a biometria poderá votar
normalmente em 2020, e será convocado, posteriormente, para se apresentar ao
Cartório Eleitoral para a coleta dos dados biométricos e validação do
documento.
Em caso de dúvidas, o eleitor pode consultar o FAQ ou entrar em contato direto com o seu Cartório Eleitoral.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC