Política - 08 de Abril de 2020 - 08h13

​Medida da Alesc , TJ, MP e TCE é de cortar gastos desnecessário

Foto: Divulgação

Ao contrário do que se pode observar no poder executivo do estado, poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas cortam gastos pelo menos até dezembro deste ano.

Os Poderes Judiciário (Tribunal de Justiça -TJ) e Legislativo (Assembleia Legislativa), o Ministério Público Estadual (MPSC) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) anunciaram nesta segunda-feira (6), em nota oficial conjunta, medidas para reduzirem os custos de seus orçamentos, visando ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em Santa Catarina.

São nove medidas que objetivam enfrentar a redução na arrecadação de impostos, consequência da crise econômica provocada pela pandemia, que impactará negativamente nos orçamentos dos poderes e órgãos, sem que isso implique no comprometimento dos serviços prestados à população catarinense pelo Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas. As medidas também possibilitarão a economia de recursos públicos.

Os chefes dos Poderes e dos Órgãos decidiram congelar os salários de deputados, desembargadores, juízes, procuradores, conselheiros, promotores, além dos servidores, sejam eles efetivos ou comissionados, até dezembro de 2020. Também estão suspensos pagamento de horas extras, licenças-prêmio, indenizações, férias indenizadas e de novas vantagens ou bonificações pessoais, bem como as promoções funcionais.

As viagens a serviço e as diárias pagas por elas também estão suspensas, com exceção daquelas que se mostrarem imprescindíveis. As novas obras estão canceladas por 60 dias, podendo este prazo ser prorrogado. Os contratos administrativos vão ser revisados para eventual redução de custos.

1. Congelar os proventos e subsídios dos seus servidores e agentes políticos até dezembro de 2020;

2. Suspender o pagamento de horas extras, licenças-prêmio, indenizações, férias indenizadas e de novas vantagens ou bonificações pessoais;

3. Suspender temporariamente as promoções funcionais;

4. Suspender as viagens a serviço e o consequente pagamento de diárias, ressalvadas aquelas que se mostrarem imprescindíveis ao atendimento do serviço;

5. Suspender a realização de cursos exceto os na modalidade EAD;

6. Contingenciar em 50%, pelo prazo de 60 dias, a verba de gabinete (Alesc), podendo a medida ser reavaliada e estendida por maior prazo;

7. Suspender processos licitatórios e de compras por Ata de Registro de Preços que não se refiram a bens e serviços essenciais à prestação do serviço público;

8. Suspender todas as novas obras desses Órgãos, pelo prazo inicial de 60 dias, podendo ser prorrogado;

9. Revisar os contratos administrativos para eventual redução de seus valores.

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Fonte: Ass. Alesc

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