A Policia Militar Ambiental – PMA – está fiscalizando
a colheita/comercialização antecipada do pinhão.
As denuncia podem ser feitas através do 190, da
policia militar a qual faz a averiguação e posterior comunicação a PMA para a
lavratura do flagrante.
A colheita, comercialização e consumo só é permitido a
partir do próximo dia 1º de Abril, seguindo as normas do estado de SC.
A comercialização antes desta data caracteriza crime
ambiental e os infratores podem ser punidos com pena prevista para este crime é
de reclusão, de quatro a dez anos, e multa (art. 157, caput, do Código Penal).
A norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)
permite que a colheita do pinhão seja iniciada somente a partir do dia 15 de
abril, mas em Santa Catarina uma norma permite a antecipação em 15 dias. A
medida do IBAMA é preservar a espécie e garantir parte da produção para os
animais silvestres, mas devido a mobilização dos produtores catarinenses, já
que em algumas regiões o pinhão amadurece até um mês antes o prazo foi
antecipado.
Pinhão é a designação genérica da semente de várias espécies
de pinaceaes e araucariaceaes, plantas gimnospérmicas, isto é, cuja semente não
se encerra num fruto.
O pinhão se forma dentro de uma pinha, fechada, que com o
tempo vai-se abrindo até liberar o pinhão. Nas pináceas (a exemplo do Pinus
elliottii), as sementes são dotadas de uma película, como uma espécie de asa,
que se descola da pinha madura e possibilita que as sementes sejam espalhadas
pelo vento, iniciando-se assim o processo de crescimento de um novo pinheiro.
No Brasil, o termo pinhão geralmente designa as sementes da Araucária angustifólia, árvore de destacada importância cultural, econômica e ambiental na região sul e em algumas partes do sudeste do Brasil.
Fonte: CampoErê.Com