A sentença é da Vara Única da comarca de Campo Erê.
O atual
prefeito do município sede da comarca foi condenado por improbidade
administrativa ocorrida em 2011, em outra gestão.
Ele terá
que pagar R$ 107.682,25 a título de perda do proveito oriundo do ato de
improbidade e de ressarcimento do dano ao erário, mais R$ 323.092,78 de multa
civil, totalizando R$ 430.775,03 que serão repassados à Prefeitura de Campo
Erê.
O acusado
também teve suspensos os direitos políticos por 10 anos, foi proibido de contratar
com o Poder Público pelo prazo de 10 anos e ainda perdeu o cargo.
O
funcionário público que presidiu a Comissão de Licitação, na época, também foi
condenado. Além de perder o cargo e ser proibido de contratar com Poder Público
por 10 anos, ele teve a suspensão dos direitos políticos por oito anos e terá
que ressarcir os cofres municipais com R$ 107.682,25 e pagar multa de mesmo
valor, totalizando R$ 215.365,70.
Os
agentes públicos foram condenados por contratar informalmente a empresa para
prestar um serviço de R$8 mil, o que, em razão do valor, poderia ser feito com
dispensa de licitação. De acordo com informações da denúncia, esse serviço foi
prestado. Porém, todos os envolvidos decidiram simular uma licitação para
contratação de uma demanda orçada em R$72 mil.
No
edital foi descrito um serviço muito mais complexo para justificar a diferença
de preço. No entanto, o segundo objeto nunca foi entregue. O pagamento integral
foi feito, sendo que o empresário ficou com R$8 mil para custear o trabalho
efetuado na contratação real e o restante foi devolvido ao prefeito.
A
empresa contratada através da licitação fraudada, com sede em Faxinal do
Guedes, também foi condenada ao pagamento de R$ 107.682,25 para ressarcir o
dano ao erário. Outra penalidade foi a proibição de contratar com Poder Público
por 10 anos. A mesma sentença foi replicada para o proprietário da
empresa.
Sobre a decisão cabe recurso.
Fonte: Núcleo de Comunicação Institucional/Oeste