O ano já começou com um feriado, mas ainda restam 11 no
decorrer de 2020.
04 - vão ser na segunda feira -
02 – cai na terça feira, um deles o carnaval é compete aos
municípios decretarem o ponto facultativo;
01 – Corpus Christi - quinta feira;
01 – Natal - sexta feira;
01 – Proclamação da República é no domingo.
Confira quais são os feriados
1/1/20 |
quarta-feira |
Confraternização Universal |
24/2/20 |
segunda-feira |
Carnaval – ponto facultativo com feriado bancário |
25/2/20 |
terça-feira |
Carnaval - ponto facultativo com feriado bancário |
10/4/20 |
sexta-feira |
Paixão de Cristo |
21/4/20 |
terça-feira |
Tiradentes |
1/5/20 |
sexta-feira |
Dia do Trabalho |
11/6/20 |
quinta-feira |
Corpus Christi |
7/9/20 |
segunda-feira |
Independência do Brasil |
12/10/20 |
segunda-feira |
Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil |
2/11/20 |
segunda-feira |
Finados |
15/11/20 |
Domingo |
Proclamação da República |
25/12/20 |
sexta-feira |
Natal |
Ainda restam
os municipais:
E Campo Erê por exemplo tem o dia do município,
comemorado dia 27 de Julho, que cai em uma segunda feira e da Padroeira
Imaculada Conceição, neste ano dia 08 de dezembro cai numa terça feira.
Através de
decreto o município de Campo Erê terá os seguintes feriados e pontos
facultativos
I — 01 de
janeiro, confraternização universal (feriado);
II — 24 de fevereiro,
Carnaval (ponto facultativo);
III — 25 de
fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV — 10 de abril, Paixão de
Cristo (feriado nacional);
V — 21 de
abril, Tiradentes (feriado nacional);
VI - 1° de
maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VII — 11 de
junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
VIII — 26 de
julho, Dia do Evangélico (feriado Municipal)
IX — 27
de julho, Emancipação Político-administrativa do Município (feriado municipal);
X - 07 de setembro,
Independência do Brasil (feriado nacional);
XI - 12 de
outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII - 28 de
outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XII - 02 de
novembro, Finados (feriado nacional);
XIV - 15 de novembro,
Proclamação da República (feriado nacional);
XV - 08 de dezembro, Assunção de Nossa Senhora da Conceição
(feriado municipal);
XVI - 25 de dezembro, Natal
(feriado nacional).
Lembrando que
quando houver feriados municipais ou ponto facultativos as atividades bancarias
não incidem em isenção da cobrança de juros e correção, quando pagos no dia
seguinte.
Veja o que a coluna do advogado Rudimar Borcioni diz sobre a Lei que gere os feriados no Brasil
Fonte: CampoErê.Com