A nova lei de abuso de autoridade, aprovada no ano passado pelos
deputados e senadores, teve vetos do presidente da república, mas que foram derrubaram
e agora não há nada que se possa fazer.
O projeto foi votado em regime de urgência e por esse motivo
não teve muita repercussão, dando ao ladrão/bandido a chance de não aparecer
nas mídias, inclusive se seu monitoramento flagrar um furto por exemplo, só por
ordem judicial para divulgar as imagens.
O placar por incrível que pareça foi de 342 votos a favor e
somente 83 contra.
A lei prevê punição severa a autoridade que divulgar
imagens, sem a autorização judicial e também se órgãos de imprensa ou mesmo pessoas
comuns fizerem isso estarão sujeitos a sanção da lei.
Veja abaixo como foi a votação dos deputados de SC e logo
abaixo os pontos principais da Lei:
Angela Amin PP Sim
Carlos Chiodini MDB Sim
Carmen Zanotto CIDADANIA Não
Caroline de Toni PSL Não
Celso Maldaner MDB Sim
Coronel Armando PSL Não
Daniel Freitas PSL Não
Darci de Matos PSD Sim
Fabio Schiochet PSL Não
Geovania de Sá PSDB Sim
Gilson Marques NOVO Não
Hélio Costa PRB Sim
Pedro Uczai PT Sim
Ricardo Guidi PSD Sim
Rodrigo Coelho PSB Não
Rogério Peninha Mendonça MDB Sim"
Resumo da lei
Crimes punidos com detenção de seis
meses a 2 anos
♦ Não comunicar prisão em flagrante ou
temporária ao juiz
♦ Não comunicar prisão à família do
preso
♦ Não entregar ao preso, em 24 horas,
a nota de culpa (documento contendo o motivo da prisão, quem a efetuou e
testemunhas)
♦ Prolongar prisão sem motivo, não
executando o alvará de soltura ou desrespeitando o prazo legal
♦ Não se identificar como policial
durante uma captura
♦ Não se identificar como policial
durante um interrogatório
♦ Interrogar à noite (exceções:
flagrante ou consentimento)
♦ Impedir encontro do preso com seu
advogado
♦ Impedir que preso, réu ou
investigado tenha seu advogado presente durante uma audiência e se comunique
com ele
♦ Instaurar investigação de ação penal
ou administrativa sem indício (exceção: investigação preliminar sumária devidamente
justificada)
♦ Prestar informação falsa sobre
investigação para prejudicar o investigado
♦ Procrastinar investigação ou
procedimento de investigação
♦ Negar ao investigado acesso a
documentos relativos a etapas vencidas da investigação
♦ Exigir informação ou cumprimento de
obrigação formal sem amparo legal
♦ Usar cargo para se eximir de obrigação
ou obter vantagem
♦ Pedir vista de processo judicial
para retardar o seu andamento
♦ Atribuir culpa publicamente antes de
formalizar uma acusação
Crimes punidos com detenção de um a quatro anos
♦ Decretar prisão fora das hipóteses
legais
♦ Não relaxar prisão ilegal
♦ Não substituir prisão preventiva por
outra medida cautelar, quando couber
♦ Não conceder liberdade provisória,
quando couber
♦ Não deferir habeas corpus cabível
♦ Decretar a condução coercitiva sem
intimação prévia
♦ Constranger um preso a se exibir
para a curiosidade pública
♦ Constranger um preso a se submeter a
situação vexatória
♦ Constranger o preso a produzir
provas contra si ou contra outros
♦ Constranger a depor a pessoa que tem
dever funcional de sigilo
♦ Insistir em interrogatório de quem
optou por se manter calado
♦ Insistir em interrogatório de quem
exigiu a presença de um advogado, enquanto não houver advogado presente
♦ Impedir ou retardar um pleito do
preso à autoridade judiciária
♦ Manter presos de diferentes sexos na
mesma cela
♦ Manter criança/adolescente em cela
com maiores de idade
♦ Entrar ou permanecer em imóvel sem
autorização judicial (exceções: flagrante e socorro)
♦ Coagir alguém a franquear acesso a
um imóvel
♦ Cumprir mandado de busca e apreensão
entre 21h e 5h
♦ Forjar flagrante
♦ Alterar cena de ocorrência
♦ Eximir-se de responsabilidade por
excesso cometido em investigação
♦ Constranger um hospital a admitir
uma pessoa já morta para alterar a hora ou o local do crime
♦ Obter prova por meio ilícito
♦ Usar prova mesmo tendo conhecimento
de sua ilicitude
♦ Divulgar material gravado que não
tenha relação com a investigação que o produziu, expondo a intimidade e/ou
ferindo a honra do investigado
♦ Iniciar investigação contra pessoa
sabidamente inocente
♦ Bloquear bens além do necessário para pagar dívidas.
Fonte: CampoErê.Com