Política - 06 de Janeiro de 2020 - 10h24

​Lei do abuso de autoridade – saiba como foi a votação dos deputados de SC

Foto: Divulgação

A nova lei de abuso de autoridade, aprovada no ano passado pelos deputados e senadores, teve vetos do presidente da república, mas que foram derrubaram e agora não há nada que se possa fazer.

O projeto foi votado em regime de urgência e por esse motivo não teve muita repercussão, dando ao ladrão/bandido a chance de não aparecer nas mídias, inclusive se seu monitoramento flagrar um furto por exemplo, só por ordem judicial para divulgar as imagens.

O placar por incrível que pareça foi de 342 votos a favor e somente 83 contra.

A lei prevê punição severa a autoridade que divulgar imagens, sem a autorização judicial e também se órgãos de imprensa ou mesmo pessoas comuns fizerem isso estarão sujeitos a sanção da lei.

Veja abaixo como foi a votação dos deputados de SC e logo abaixo os pontos principais da Lei:

Angela Amin PP Sim

Carlos Chiodini MDB Sim

Carmen Zanotto CIDADANIA Não

Caroline de Toni PSL Não

Celso Maldaner MDB Sim

Coronel Armando PSL Não

Daniel Freitas PSL Não

Darci de Matos PSD Sim

Fabio Schiochet PSL Não

Geovania de Sá PSDB Sim

Gilson Marques NOVO Não

Hélio Costa PRB Sim

Pedro Uczai PT Sim

Ricardo Guidi PSD Sim

Rodrigo Coelho PSB Não

Rogério Peninha Mendonça MDB Sim"

Resumo da lei

Crimes punidos com detenção de seis meses a 2 anos

♦ Não comunicar prisão em flagrante ou temporária ao juiz

♦ Não comunicar prisão à família do preso

♦ Não entregar ao preso, em 24 horas, a nota de culpa (documento contendo o motivo da prisão, quem a efetuou e testemunhas)

♦ Prolongar prisão sem motivo, não executando o alvará de soltura ou desrespeitando o prazo legal

♦ Não se identificar como policial durante uma captura

♦ Não se identificar como policial durante um interrogatório

♦ Interrogar à noite (exceções: flagrante ou consentimento)

♦ Impedir encontro do preso com seu advogado

♦ Impedir que preso, réu ou investigado tenha seu advogado presente durante uma audiência e se comunique com ele

♦ Instaurar investigação de ação penal ou administrativa sem indício (exceção: investigação preliminar sumária devidamente justificada)

♦ Prestar informação falsa sobre investigação para prejudicar o investigado

♦ Procrastinar investigação ou procedimento de investigação

♦ Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação

♦ Exigir informação ou cumprimento de obrigação formal sem amparo legal

♦ Usar cargo para se eximir de obrigação ou obter vantagem

♦ Pedir vista de processo judicial para retardar o seu andamento

♦ Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação


Crimes punidos com detenção de um a quatro anos

♦ Decretar prisão fora das hipóteses legais

♦ Não relaxar prisão ilegal

♦ Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber

♦ Não conceder liberdade provisória, quando couber

♦ Não deferir habeas corpus cabível

♦ Decretar a condução coercitiva sem intimação prévia

♦ Constranger um preso a se exibir para a curiosidade pública

♦ Constranger um preso a se submeter a situação vexatória

♦ Constranger o preso a produzir provas contra si ou contra outros

♦ Constranger a depor a pessoa que tem dever funcional de sigilo

♦ Insistir em interrogatório de quem optou por se manter calado

♦ Insistir em interrogatório de quem exigiu a presença de um advogado, enquanto não houver advogado presente

♦ Impedir ou retardar um pleito do preso à autoridade judiciária

♦ Manter presos de diferentes sexos na mesma cela

♦ Manter criança/adolescente em cela com maiores de idade

♦ Entrar ou permanecer em imóvel sem autorização judicial (exceções: flagrante e socorro)

♦ Coagir alguém a franquear acesso a um imóvel

♦ Cumprir mandado de busca e apreensão entre 21h e 5h

♦ Forjar flagrante

♦ Alterar cena de ocorrência

♦ Eximir-se de responsabilidade por excesso cometido em investigação

♦ Constranger um hospital a admitir uma pessoa já morta para alterar a hora ou o local do crime

♦ Obter prova por meio ilícito

♦ Usar prova mesmo tendo conhecimento de sua ilicitude

♦ Divulgar material gravado que não tenha relação com a investigação que o produziu, expondo a intimidade e/ou ferindo a honra do investigado

♦ Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente

♦ Bloquear bens além do necessário para pagar dívidas.


Fonte: CampoErê.Com

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