Os desembargadores da 6ª Câmara do Tribunal Regional
do Trabalho em Santa Catarina (TRT-SC) condenaram uma empresa de peças para
caminhões de Campo Erê, oeste de SC, a pagar R$ 90 mil por ter oferecido folga,
churrasco e chope para os funcionários caso o seu candidato preferido, o agora
presidente Jair Bolsonaro, fosse eleito em 2018. No entendimento dos
magistrados, houve tentativa de cooptação e indução de votos. A relatora foi a
desembargadora Mirna Uliano Bertoldi.
Segundo denúncia do Ministério Público do Trabalho
(MPT), um dos sócios das empresa se utilizava da condição de empregador para
fazer propaganda política dentro do estabelecimento a favor de seu candidato de
preferência, em outubro de 2018. Ele teria oferecido promessa de folga,
churrascada e chope por meio de comunicados afixados no mural da empresa, além
de ter feito manifestações verbais e nas redes sociais.
No recurso em segunda instância, os donos da empresa
tentaram afastar a multa por descumprimentos e os danos morais, além do pedido
de redução dos valores. A condenação foi mantida, mas houve a redução no valor
por descumprimento da decisão judicial.
Em primeira instância, a empresa havia sido condenada
a pagar R$ 50 mil por descumprir determinação judicial inicial decisão liminar
de publicar em suas redes sociais da orientação do Judiciário contrária à
tentativa de cooptação de votos através do churrasco e da folga. A condenação
ocorreu porque a empresa não se retratou em todas as redes sociais que deveria
ter utilizado para a publicação.
Faltou a divulgação do mesmo vídeo compartilhado em
outros sites no Instagram. Os advogados alegaram que a ordem era abusiva e que
a rede social não comportaria vídeos com mais de um minuto de duração. Os
desembargadores, entretanto, reduziram o valor a ser pago para R$ 40 mil.
Em danos morais coletivos o TRT-SC ainda fixou mais
R$ 50 mil de indenização. O acórdão da 6ª Câmara afirma que "tais fatos
afrontam os interesses difusos e coletivos da comunidade
de indivíduos
(da coletividade, da sociedade), o direito à liberdade de consciência política
liberdade de voto e ao exercício de um dos direitos democráticos básicos, e,
por corolário, caracteriza o dano moral
coletivo e autoriza a responsabilização pela respectiva indenização".
A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Fonte: NSC Total