Uma
sentença proferida pela Vara Única da comarca de Campo Erê condenou o
ex-prefeito e o ex-secretário de Administração do município de Santa Terezinha
do Progresso. Eles são acusados de inviabilizar a participação de empresários
em licitações municipais das quais a empresa do ex-secretário também
participava durante os anos de 2013 e 2014. Os certames tinham a finalidade de
contratação de transporte escolar e aquisição de material escolar e material
didático.
Ambos
terão que pagar multa civil no valor de 45 vezes o primeiro salário recebido em
2013. A sentença também decreta a suspensão dos direitos públicos, dos dois,
por cinco anos, além de proibição de contratar com Poder Público por três anos
e a perda do cargo público.
O
pai do ex-secretário, que representava o filho nos pregões, também foi
condenado a pagar 10 vezes o salário do ex-secretário em 23 de janeiro de 2013
e, ainda, teve a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição
de contratar com Poder Público por três anos.
A
empresa do ex-secretário deve pagar multa de 10 vezes o salário do então
funcionário público, em janeiro de 2013, e está proibida de contratar com Poder
Público por três anos. Todos foram condenados por improbidade administrativa. O
montante arrecado com as multas civis aplicadas será destinado ao município de
Santa Terezinha do Progresso.
A denúncia
Durante
o processo foram ouvidas 13 testemunhas, além dos envolvidos no esquema. Dessa
forma foi possível constatar que em, pelo menos, cinco licitações o
ex-secretário dificultou o acesso de outros empresários aos editais.
Alguns
depoentes relataram que se deslocaram até a prefeitura para retirar o edital
pessoalmente, diante da negativa de envio por email. Em uma ocasião, o então
secretário de Administração informou que a licitação teria sido cancelada, o
que de fato não aconteceu. Em outro momento, a informação foi de que o certame
era simulado apenas para pagamento de produtos e serviços anteriormente
adquiridos.
Um
empresário disse ter ido até a abertura das propostas no horário e data
determinados, mas apenas o pai do ex-secretário estava no local. Os demais
responsáveis estavam em outro município. O pregão foi remarcado para um feriado
nacional, Sexta-feira Santa daquele ano. Aliás, o pregoeiro era contador da
empresa do ex-funcionário público.
Os
envolvidos que constam nos autos de número 0900038-80.2015.8.24.0013, que ainda
cabe recurso são:
Jacob Gilmar Junges
Flávio Grilli
Grilli e Grilli ME
Isomar Sandrei Grilli
Fonte: Núcleo de Comunicação Institucional/Oeste/CampoErê.Com