Além da AMEOSC e do ex-Presidente da
Associação Altair Cardoso Rittes, três advogados foram condenados por improbidade
administrativa por irregularidades na contratação de serviços de advocacia.
O Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC) obteve a condenação da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de
Santa Catarina (AMEOSC), do ex-Prefeito de Dionísio Cerqueira e ex-Presidente
da AMEOSC Altair Cardoso Rittes, da empresa Fiscale - Assessoria e Consultoria
Tributária e dos advogados Anderson Mangini Armani, Cleyton Adriano Moresco e
Paulo Cesar Gnoatto pela prática de improbidade administrativa em licitação para
contratação de serviços de advocacia cujo objeto era a recuperação de créditos
tributários para os municípios de Dionísio Cerqueira, Paraíso, Anchieta,
Belmonte, Barra Bonita, Guarujá do Sul, Bandeirante, Itapiranga, Descanso,
Palma Sola, Guaraciaba, Princesa, Iporã do Oeste, São João do Oeste, Mondaí,
Tunápolis, Santa Helena, São Miguel do Oeste e São José do Cedro, todos
associados à AMEOSC.
A ação civil pública foi ajuizada pela 4ª
Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, com atuação na área da
moralidade administrativa. Na ação, de 2016, a Promotoria relata que a empresa
foi contratada por inexigibilidade de licitação e de forma fraudulenta. O
serviço prestado pelo escritório de advocacia poderia ser realizado pelo
assessor jurídico da AMEOSC ou pelos procuradores jurídicos dos municípios e
não deveria ser alvo dessa modalidade de licitação, por se tratar de uma ação
judicial com ampla jurisprudência e diversas decisões judiciais, inclusive com
repercussão pública. Apesar disso, em julho de 2011 foi firmado um contrato
entre a AMEOSC e a empresa paranaense.
Segundo o Ministério Público, a
contratação foi iniciada a pedido do então Presidente da AMEOSC e na época
também Prefeito de Dionísio Cerqueira, Altair Cardoso Rittes, que sequer solicitou
orçamentos ou propostas de outros escritórios de advocacia e, mesmo com
assessor jurídico no quadro de pessoal da associação, solicitou um parecer
jurídico ao advogado Anderson Mangini Armani para encobrir a fraude e contratar
a empresa diretamente. Já os advogados Cleyton Adriano Moresco e Paulo Cesar
Gnoatto, mesmo cientes da ausência de singularidade do serviço, ofereceram o
trabalho. Dessa forma, todos agiram em conluio para favorecer a empresa e em
afronta à Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93).
Consta na ação do Ministério Público que o
advogado Paulo, sócio na empresa Fiscale, era também, na época, assessor
jurídico do município de Dionísio Cerqueira e que ele e os advogados Anderson e
Cleyton já prestavam serviços de advocacia particulares ao ex-Prefeito Altair.
Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, os seis réus foram condenados em 19 de
novembro de 2019 pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do
Oeste.
Altair Cardoso Rittes e Anderson Mangini
Armani foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao
pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida pelos
agentes públicos à época dos fatos.
Os advogados Cleyton Adriano Moresco
e Paulo Cesar Gnoatto foram condenados ao pagamento de multa civil de 10 vezes
o valor da remuneração percebida pelo ex-Prefeito Altair (agente público com
maior remuneração) e à proibição de contratação com o Poder Público ou de
recebimento de benefícios fiscais pelo prazo de três anos.
A empresa Fiscale - Assessoria e
Consultoria Tributária também foi condenada à pena de proibição de contratação
com o Poder Público ou de recebimento de benefícios fiscais pelo prazo de três
anos.
À AMEOSC foi aplicada a pena de multa
civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo ex-Prefeito Altair
(agente público com maior remuneração).
Na época em que a ação civil pública foi
ajuizada, para impedir prejuízo aos cofres públicos, o MPSC obteve uma medida
liminar para suspender o contrato e os pagamentos até o julgamento. Junto com a
condenação dos réus, a Justiça também confirmou a liminar e determinou que
todos os valores relativos ao contrato sejam revertidos em favor dos municípios
de Dionísio Cerqueira, Paraíso, Anchieta, Belmonte, Barra Bonita, Guarujá do
Sul, Bandeirante, Itapiranga, Descanso, Palma Sola, Guaraciaba, Princesa, Iporã
do Oeste, São João do Oeste, Mondaí, Tunápolis, Santa Helena, São Miguel do
Oeste e São José do Cedro, associados à AMEOSC.
A decisão é passível de recurso. (AP n. 08.2016.00065478-5)
Fonte: MPSC