O Tribunal de Contas de Santa Catarina emitiu, nesta
segunda-feira (9/12), o parecer prévio pela rejeição das contas do município de
Campo Erê relativas ao exercício de 2018. O motivo foi a despesa com pessoal do
Poder Executivo acima do máximo de 54% permitido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), sem a devida redução no prazo legal que é de dois quadrimestres.
Com base na análise da Diretoria de Contas de Governo
(DGO), o relator do processo (@PCP – 19/00399064), conselheiro-substituto
Cleber Muniz Gavi, apontou que as despesas de R$ 15.317.233,89 realizadas no 1º
quadrimestre corresponderam a 57,72% da receita corrente líquida, que
“comprometem o equilíbrio das contas da prefeitura e se revestem de gravidade
suficiente para macular a aferição geral da gestão orçamentária, patrimonial e
financeira havida no exercício”.
De acordo com os auditores fiscais de controle externo da
DGO, o Executivo deveria eliminar um terço — 1,24% — do percentual excedente ao
limite máximo até o 2º quadrimestre do exercício de 2018 e retornar ao limite estabelecido
de 54% até o 3º trimestre do mesmo exercício, considerando o Produto Interno
Bruto (PIB) maior ou igual a 1 à época do descumprimento (Saiba
mais 1).
Mas isto não ocorreu. Muito pelo contrário. Conforme o
voto do conselheiro Gavi, no 2º quadrimestre o gasto com pessoal aumentou para
R$ 15.778.303,28 — 58,71% — e no 3º quadrimestre subiu ainda mais para R$
15.853.261,60 — 58,99% da receita corrente líquida de R$ 26.875.009,05 —,
representando gasto a maior de R$ 1.340.756,71 ou 4,99%. Diante disso, o
relator concedeu prazo para que o prefeito apresentasse esclarecimentos, o que
também não aconteceu.
Outros municípios
Até esta segunda-feira (9/12), 218 prefeitos receberam o
parecer prévio pela aprovação das Contas/2018 — a Corte catarinense tem até o
fim deste ano para concluir a apreciação dos balanços dos 295 municípios (Saiba
mais 2). A relação pode ser conferida no Portal do Tribunal (www.tce.sc.gov.br),
em Fiscalizado - Contas dos Municípios - Pareceres Prévios - 2018.
A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas
pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só
deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a
reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê
a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial
Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de
reapreciação.
Legislativos municipais têm 90 dias, contados do
recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do
prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova
manifestação do Pleno sobre a matéria.
Fonte: TC=SC