Campo Erê / Política - 10 de Dezembro de 2019 - 21h21

​Parecer prévio do TC-SC é pela rejeição das contas do município de Campo Erê

O Tribunal de Contas de Santa Catarina emitiu, nesta segunda-feira (9/12), o parecer prévio pela rejeição das contas do município de Campo Erê relativas ao exercício de 2018. O motivo foi a despesa com pessoal do Poder Executivo acima do máximo de 54% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sem a devida redução no prazo legal que é de dois quadrimestres.

Com base na análise da Diretoria de Contas de Governo (DGO), o relator do processo (@PCP – 19/00399064), conselheiro-substituto Cleber Muniz Gavi, apontou que as despesas de R$ 15.317.233,89 realizadas no 1º quadrimestre corresponderam a 57,72% da receita corrente líquida, que “comprometem o equilíbrio das contas da prefeitura e se revestem de gravidade suficiente para macular a aferição geral da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício”.

De acordo com os auditores fiscais de controle externo da DGO, o Executivo deveria eliminar um terço — 1,24% — do percentual excedente ao limite máximo até o 2º quadrimestre do exercício de 2018 e retornar ao limite estabelecido de 54% até o 3º trimestre do mesmo exercício, considerando o Produto Interno Bruto (PIB) maior ou igual a 1 à época do descumprimento (Saiba mais 1).

Mas isto não ocorreu. Muito pelo contrário. Conforme o voto do conselheiro Gavi, no 2º quadrimestre o gasto com pessoal aumentou para R$ 15.778.303,28 — 58,71% — e no 3º quadrimestre subiu ainda mais para R$ 15.853.261,60 — 58,99% da receita corrente líquida de R$ 26.875.009,05 —, representando gasto a maior de R$ 1.340.756,71 ou 4,99%. Diante disso, o relator concedeu prazo para que o prefeito apresentasse esclarecimentos, o que também não aconteceu.

Outros municípios

Até esta segunda-feira (9/12), 218 prefeitos receberam o parecer prévio pela aprovação das Contas/2018 — a Corte catarinense tem até o fim deste ano para concluir a apreciação dos balanços dos 295 municípios (Saiba mais 2). A relação pode ser conferida no Portal do Tribunal (www.tce.sc.gov.br), em Fiscalizado - Contas dos Municípios - Pareceres Prévios - 2018.

A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação.

Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.

Fonte: TC=SC

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