A justiça da
comarca de São Lourenço do Oeste SC, condenou um homem de 24 anos, pelo crime
de denunciação caluniosa contra três policiais civis daquela comarcar.
W. R. foi
denunciado pelo MP – Ministério Público, em função de ter denunciado os
policiais em audiência de custodia realizada em dezembro de 2016.
Ele disse que
quando foi preso em outubro daquele ano, os policiais efetuaram disparos em sua
direção e teriam agredido e xingado seus familiares, além de fazer ameaças.
Com essa denúncia
foi instaurado uma investigação administrativa, feita pela corregedoria geral
da polícia civil e inquérito policial, afim de apurar o que disse o preso.
Durante o curso
dos processos foi provado de que os três policiais citados pelo denunciante,
sequer tinham participado da ocorrência quem que W. R. foi preso e disso ele
tinha ciência, afinal os conhecia pessoalmente, antes mesmo da ocorrência.
Ponderou o Poder Judiciário que "(...) de uma
forma ou de outra, não se pode admitir que o acusado se valha do exercício de
seu direito de autodefesa com o escopo de praticar uma espécie de vingança
contra pessoa contra a qual possua desavença, é dizer, que esteja totalmente
desvinculada da dinâmica dos fatos, o que, sem dúvida, extrapola a margem do
exercício de seu direito", além do que "não pode servir a audiência
de custódia como carta de alforria para permitir que, no seu âmbito, o imputado
fale o que bem entende sem sofrer qualquer consequência jurídica por
isso".
W.R., réu multireincidente, com três condenações transitadas em julgado, foi condenado a pena privativa de liberdade de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente em regime fechado.
Fonte: CampoErê.Com