Os cartórios de notas
passaram a oferecer este serviço no fim de 2018, ampliando os locais de
atendimento ao cidadão de 80 para 300 pontos. De forma on-line e rápida, a
comunicação também permite que os órgãos de trânsito e de fiscalização possam
fazer a consulta das informações do proprietário em tempo real
O Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (TJSC) acaba de confirmar o entendimento de que o proprietário
que não comunica a venda do veículo ao Detran responde solidariamente por
penalidades que venham a ser aplicadas em decorrência do uso futuro do
automóvel. Em recente decisão da 6ª Câmara de Direito Civil, os magistrados
julgaram improcedente um pedido de danos morais formulado pela ex-proprietária
de um automóvel que teve o seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes por
não quitar uma dívida com uma empresa de guincho. O automóvel que ela vendeu há
mais de 10 anos foi apreendido em uma blitz em 2009, com o dono da época, mas
como não havia sido feita a comunicação de venda, toda a responsabilização
recaiu sobre o nome que constava no documento. Protestada em 2013, só entre
período entre fevereiro de 2009 e agosto de 2010, ela acumulou uma dívida de
mais de R$ 7,7 mil pela guarda do veículo.
Uma ação que muitas vezes é
esquecida, a comunicação hoje é muito fácil em Santa Catarina. De forma rápida,
totalmente on-line, a comunicação de venda e transferência de propriedade de
veículo, que antes só era feita diretamente em órgãos de trânsito, desde o fim
de 2018 já pode ser encaminhada via cartório de notas em todo o Estado. A
integração entre os sistemas do Detran e os cartórios, além de simplificar o
cadastro, também ampliou os pontos de atendimento que passaram de 80 (do
Detran) para mais de 300 (nas serventias extrajudiciais). Desde que o serviço
online passou a ser oferecido, já foram quase 304 mil comunicações realizadas
desta forma.
De acordo com Guilherme Gaya, vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), os cartórios catarinenses têm absorvido uma série de serviços que antes eram feitos apenas por outros órgãos, se tornando assim essenciais para a desburocratização e agilização. "Mais que garantia jurídica e agilidade na documentação, o trabalho dos cartórios ajuda a isentar o antigo dono do veículo de ser responsabilizado por multas de trânsito, pontos na CNH, IPVA em atraso e até mesmo acidentes de trânsito e outros atos que venham a ser cometidos pelo novo proprietário. Além disso, o Detran e outros órgãos de segurança e fiscalização do governo já podem consultar a certidão eletrônica, em tempo real, com as informações do atual proprietário e condutor do veículo", explica. O cidadão que precisar realizar a comunicação pode se dirigir ao cartório de Notas mais próximo. Como o sistema é interligado, os órgãos de trânsito e de fiscalização recebem a informação imediatamente, de forma on-line, isentando o vendedor do veículo de problemas futuros já no momento da comunicação.
Fonte: Ascom