A Federação
da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) orienta aos
produtores rurais catarinenses que efetuem o recadastramento de suas unidades
consumidoras de energia elétrica junto a Celesc para garantir o benefício da
Tarifa Rural. O cadastro deve ser renovado até o dia 13 de dezembro deste ano
para garantir o benefício. A exigência é da Resolução nº 800/2017 da Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
As reduções cumulativas da Tarifa Rural são de 10% a 30% na
conta de luz dos agricultores pertencentes a dois grupos de unidades de
consumo: os de fornecimento de alta tensão (acima de 2,3KV), enquadrados no
“Grupo A Rural”, e os de baixa tensão (abaixo de 2,3 KV), classificados como
“Grupo B Rural”.
Em Santa
Catarina 75.634 consumidores rurais deverão se recadastrar enviando a
documentação pelo e-mail recadastramentorural@celesc.com.br ou se deslocando
até uma Loja de Atendimento da Celesc. A companhia de energia elétrica já
emitiu, nas faturas, a informação para aqueles que necessitam se recadastrar. Deverão efetuar o recadastramento todas as
unidades consumidoras da Classe Rural cadastradas como agropecuária,
aquicultura, agroindústria e residências rurais.
Deste modo, os produtores rurais devem verificar nas faturas
de energia elétrica se estão na lista de recadastramento e, em caso positivo,
providenciarem o recadastramento até 13 de dezembro de 2019 evitando a retirada
do benefício da tarifa rural.
O
presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, destaca que os Sindicatos Rurais
vinculados a Faesc podem emitir a declaração para os produtores rurais
comprovando o enquadramento como rural. “Quanto ao conteúdo da certidão, deve
constar, caso o sindicato possua essa informação, que a pessoa sindicalizada possui
atividade agrícola ou pecuária, ou que é trabalhador nesta área. Os sindicatos
não devem emitir declaração para quem não seja sindicalizado ou de quem não
possuam informações”, explica.
Documentação
Os
documentos necessários para o recadastramento de Pessoa Física são: CPF,
Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto,
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) no caso de indígenas.
Para Pessoa Jurídica os documentos são: Cartão do CNPJ, se
for uma LTD a última alteração do Contrato Social Consolidado ou Contrato
Social e as alterações existentes, se for empresa individual formulário de
empresário individual, se for associação/condomínios/sociedades anônimas é
necessário o estatuto social e ata com eleição da última diretoria, além de RG
e CPF de representante.
Fonte: CampoErê.Com