Em decisão da juíza eleitoral da comarca de Maravilha, os
então candidatos a prefeito e a vice de Santa Terezinha do Progresso, Eliseu
Alves da Silva e Delcio Kettermann, respectivamente, foram absolvidos da
acusação de compra de votos, da última eleição realizada no município.
Após denúncia o MP – Ministério Publico acusou os dois de
compra de votos, ambos tiveram que no dia que antecedeu a eleição, comparecer
no cartório eleitoral, ainda pertencente a Campo Erê, afim de justificar suas
atividades.
Durante o curso das investigações ficou provado que os
candidatos foram induzidos a compra de votos, que supostamente a chapa
adversaria teria instruído o denunciante para gravar um áudio, cuja vantagem seria
de R$ 2 mil, para a obtenção dos votos.
Os advogados de defesa dos acusados, Neri Luiz Balzan e
Angelita Bach, defenderam a absolvição tendo em vista se tratar de um flagrante
preparado, crime impossível, que o eleitor denunciante era adversário politico,
tanto que foram contratados pela administração.
“A gravação ambiental
realizada por um dos interlocutores sem o consentimento do outro constitui
prova juridicamente válida em ação penal, conforme pacífica jurisprudência
deste Tribunal Regional Eleitoral”.
Mas na decisão, o
flagrante preparado constitui modalidade de ilícito impossível, pois, embora o
meio empregado e o objeto material sejam idôneos, o conjunto circunstancial
previamente preparado elimina totalmente a possibilidade de produção do
resultado, de forma que, ao ser provocado por terceiro, o auto não age de forma
livre e espontânea, estando sua vontade viciada pela instigação alheia, o que
torna sua conduta atípica. Nesse sentido é o teor da Súmula 145 do STF, não há
crime, quando preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua
consumação.
Dessa forma, ambos foram absolvidos, mas cabe ao MP recurso
junto ao TRE.
Fonte: CampoErê.Com