Com a mudança, a expectativa é
que a quantidade de informações exigidas durante o cadastro seja reduzida pela
metade
Com a aprovação do relatório da MP da liberdade econômica
pela Comissão do Congresso, que extinguiu o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas), os empregadores
brasileiros terão mais facilidade e economizarão tempo na hora de enviar as
informações dos funcionários para o governo. De acordo com o anúncio
do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a
partir de janeiro de 2020, duas novas plataformas serão criadas, uma para
o Trabalho e Previdência e outra para a Receita Federal. O acesso ao novo
sistema será diferenciado conforme o porte da empresa, o que facilitará ainda
mais para as micro e pequenas empresas.
Além disso, o cadastro será concentrado no CPF do
trabalhador, o que agilizará o processo de inclusão de dados. “A expectativa é
que haja redução de quase 50% das informações exigidas atualmente, retirando a
necessidade de dados duplicados ou que não são exigidas por lei, como o número
do RG, título de eleitor e PIS. As informações de folha de pagamento, férias e
sobre acidentes de trabalho serão mantidas”, explica Bianca Dias de
Andrade, coordenadora da área de Relações de Trabalho e Consumo do escritório
Andrade Silva Advogados.
Segundo a advogada, a substituição do sistema vai
simplificar o cadastro, desburocratizando o que existia até então. “A
expectativa é que a modificação beneficie tanto os obrigados a prestar
informações quanto os responsáveis pela gestão pública. Além disso, o governo
adotará ainda uma sistemática de forma a não trazer prejuízos para quem
investiu muito no eSocial, como por exemplo, empresas de tecnologia da
informação”, destaca.
Bianca acrescenta ainda que o eSocial é bem complexo e sempre
foi um sistema que gerou diversas dificuldades para quem precisou utilizá-lo.
“Desde a MP 881/19, conhecida como Medida Provisória da Liberdade Econômica, o
governo federal vem reafirmando o intuito de facilitar o exercício das
atividades empresariais e simplificar o sistema de escrituração e unificação
das informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, é mais um exemplo
disso”, destaca.
O eSocial permanecerá em uso até janeiro do ano que vem, mas
deve passar por algumas adequações e ajustes para que a mudança seja mais
tranquila.
Além da extinção do eSocial e de outras previsões, no
relatório aprovado da MP da Liberdade Econômica consta ainda a emissão de
carteira de trabalho preferencialmente eletrônica e o aumento, de dois para
cinco dias, no prazo que a empresa tem para anotar na carteira a remuneração e
data de admissão do funcionário.
Fonte: Julia Ester de Paula – Comunique-se