MPSC ajuizou ações na área cível e criminal contra duas agentes
comunitárias de saúde que batiam o ponto e iam para casa cuidar de afazeres
domésticos. Elas foram afastadas por decisão liminar e tiveram bens bloqueados.
Duas servidoras da Secretaria Municipal de Saúde de Ponte
Serrada foram afastadas das funções sem vencimentos por decisão liminar em ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). As
servidoras, agentes comunitárias de saúde, batiam o ponto e iam para casa
cuidar de afazeres domésticos. Elas também foram denunciadas pelo MPSC
criminalmente por falsidade ideológica e prevaricação.
A ação civil pública e a denúncia criminal foram ajuizadas
pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ponte Serrada. A Promotora de Justiça
Roberta Seitenfuss relata que a partir da informação anônima de que as
servidoras batiam o ponto e não cumpriam a jornada de trabalho, requisitou
diligências à Polícia Civil de Ponte Serrada e depoimentos de testemunhas.
A investigação, que contou com o auxílio da Polícia Civil
local na realização de diligências, dentre elas campanas e oitiva de
testemunhas, confirmou a conduta ilegal das duas agentes de saúde: elas se dirigiam
à unidade de saúde no início do expediente, batiam o ponto e retornavam para
casa, onde se dedicavam a afazeres domésticos. No horário do final do
expediente, elas retornavam à Unidade de Saúde para bater o ponto novamente.
Além do não cumprimento da jornada de trabalho, as agentes
denunciadas também inseriram em cadastro informatizado diversas visitas que não
haviam realizado, tudo a fim de atestar o cumprimento das metas sem que,
efetivamente, visitassem as famílias na função de agentes comunitárias de
saúde.
De acordo com a ação do MPSC, quando souberam que estavam
sendo investigadas, num único dia, buscando justificar a jornada de trabalho
não cumprida, uma delas registrou 232 visitas e a outra registrou 192. De
acordo com a responsável pela coordenação dos trabalhos das agentes de saúde,
em média uma agente é capaz de realizar 20 visitas diárias.
Diante dos fatos apurados, o Ministério Público ofereceu
denúncia contra as duas agentes de saúde pela prática os crimes de falsidade
ideológica e prevaricação. A denúncia foi recebida pelo Poder Judiciário no mês
de maio e ambas já são consideradas rés em ação penal, na qual terão
oportunidade de ampla defesa.
Posteriormente, a Promotoria de Justiça moveu a ação civil
pública por ato de improbidade administrativa, na qual foi requerida a medida
liminar, deferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ponte Serrada.
Conforme requerido pelo MPSC foi deferido o bloqueio de bens
no valor dos vencimentos recebidos pelas duas agentes ao longo do ano de 2018
mais o valor de possível multa a ser aplicada em caso de condenação.
A liminar também determina o afastamento das duas agentes do cargo público sem remuneração. O objetivo da medida liminar é garantir o cumprimento da sentença em caso de procedência da ação, na qual o Ministério Público requer o ressarcimento de valores recebidos, pagamento de multa, perdimento do cargo e dos direitos políticos pelo prazo legal. A decisão liminar é passível de recurso. (Ação n. 5000242-08.2019.8.24.0051)
Fonte: MPSC