São Miguel do Oeste / Justiça - 03 de Julho de 2019 - 15h26

​Caso Montagna – Condenações somam quase 140 anos de prisão

Foto: Camila Pompeo | WH Comunicações

Por volta das 13h30 desta quarta-feira (3), o juiz Márcio Cristófoli proferiu a sentença dos cinco réus denunciados pelo assassinato do advogado de Guaraciaba, Joacir Montagna. O advogado foi vítima de um tiro a queima roupa no início da manhã de 13 de agosto do ano passado, em seu escritório de advocacia.

Foram julgados desde a segunda-feira (1), cinco denunciados sendo Adelino José Dala Riva (contratante), os irmãos Lucas, Abel e David Gomes dos Santos e José de Almeida (tio dos três irmãos).

O juiz, ao proferir a sentença, fixou ainda indenização considerando a morte de Montagna. Segundo Cristófoli, os três contribuíram para a morte da vítima. A indenização tem o objetivo de compensar ou diminuir a dor dos familiares da vítima.

Os jurados entenderam que Adelino Dala Riva contratou Lucas, com promessa de recompensa, para executar o advogado Joacir Montagna com frieza e crueldade no dia 13 de agosto de 2018, entregando inclusive a arma utilizada no crime como parte do pagamento. Por conta disso, Adelino foi condenado a 34 anos de reclusão em regime fechado e 40 dias/multa pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, com aumento da pena pela crueldade e frieza com que a vítima foi executada, e porte de arma de fogo.

Já Lucas, réu confesso e autor do disparo, foi condenado por homicídio duplamente qualificado com as qualificadoras “recompensa e meio que dificultou a defesa da vítima com aplicação de pena máxima de 30 anos de reclusão em regime fechado e a 4 anos de reclusão por porte de arma de fogo mas teve redução de 50% nestas duas pena por ter colaborado com as investigações. O réu também foi condenado a 3 anos de reclusão por receptação de veículo de origem ilícita e 9 anos de reclusão por associação criminosa, totalizando 29 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e 55 dias/multa.

Quanto ao crime de associação criminosa, o magistrado entendeu que os irmãos, de maneira estável e permanente configuraram o crime de associação criminosa. Lucas exercia essa liderança e era o que tinha maior grau de decisão entre os três irmãos. Os três eram conhecidos como “Trio Parada Dura” em mensagens enviadas por aplicativos de mensagem.

O irmão que pilotou a motocicleta no deslocamento à Guaraciaba e na fuga, David Gomes dos Santos, foi condenado a 27 anos de reclusão e 30 dias/multa por latrocínio (roubo seguido de morte), 2 anos de reclusão por receptação de veículo de origem ilícita e 6 anos de reclusão por associação criminosa, totalizando 35 anos de reclusão em regime fechado e 30 dias/multa.

Abel Gomes dos Santos, irmão de Lucas, foi condenado a 27 anos de reclusão e 30 dias/multa por latrocínio (roubo seguido de morte), 2 anos de reclusão por receptação de veículo de origem ilícita e 7 anos e seis meses de reclusão por associação criminosa, totalizando 36 anos e seis meses de reclusão e 50 dias/multa.

Para o tio dos três irmãos, José de Almeida, a pena aplicada foi de 3 anos de reclusão, mas como ele esteve preso desde o mês de novembro, poderá responder em liberdade o restante do processo após o julgamento.

Das sentenças, cabe recurso em instância superior.

VEJA:

Lucas Gomes dos Santos (réu confesso e autor do disparo)

Condenado por homicídio duplamente qualificado – qualificadoras: recompensa e meio que dificultou a defesa da vítima

Condenado por Porte de arma de fogo

Condenado por receptação de veículo de origem ilícita – (desqualificado o crime de adulteração de veículo)

Condenado pelo crime de associação criminosa

SENTENÇA:

30 anos de reclusão por Homicídio duplamente qualificado – 15 anos

1 ano e 6 meses de reclusão por porte de arma de fogo

3 anos de reclusão por receptação de veículo de origem ilícita

9 anos de reclusão por associação criminosa

TOTAL:

29 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e 55 dias/multa

Abel Gomes dos Santos

Desqualificado o crime de homicídio e Condenado pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte)

Desqualificação do crime de adulteração de veículo e condenado por receptação de veículo de origem ilícita

Condenado pelo crime de associação criminosa

SENTENÇA:

27 anos de reclusão e 30 dias/multa por latrocínio (roubo seguido de morte)

2 anos de reclusão por receptação de veículo de origem ilícita

6 anos de reclusão por associação criminosa

TOTAL:

35 anos de reclusão e 50 dias/multa

David Gomes dos Santos

Desqualificado o crime de homicídio e Condenado pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte)

Desqualificação do crime de adulteração de veículo e condenado por receptação de veículo de origem ilícita

Condenado por associação criminosa

SENTENÇA:

27 anos de reclusão e 30 dias/multa

2 anos de reclusão por receptação de veículo de origem ilícita

6 anos de reclusão por associação criminosa

TOTAL:

35 anos de reclusão em regime fechado e 30 dias/multa

José de Almeida

SENTENÇA:

Condenado a três anos de reclusão por porte de arma de fogo, mas como esteve preso desde o mês de novembro poderá responder em liberdade o restante do processo após o julgamento.

Adelino Dala Riva (mandante do crime)

* por homicídio duplamente qualificado – qualificadoras: recompensa e meio que dificultou a defesa da vítima (frieza e crueldade)

*Condenado por porte de arma de fogo

*Jurados o reconheceram como mandante do crime

SENTENÇA:

30 anos de reclusão para homicídio duplamente qualificado

4 anos de reclusão por porte de arma de fogo

TOTAL: 34 anos de reclusão em regime fechado e 40 dias/multa

Fonte: WH3

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