Saltinho / Justiça - 27 de Junho de 2019 - 17h08

​Prefeito de Saltinho é condenado por contratar esposa e sobrinha em gestão anterior

Foto: Arquivo/campoere_1.com

Prefeito diz que recurso vai provar que não houve irregularidades

A justiça da comarca de Campo Erê, condenou o atual prefeito de Saltinho SC, Deonir Luiz Ferronato, ao pagamento de R$ 93.647,55 a título de multa civil e decretou a suspensão de seus direitos políticos por 4 anos e 6 meses, a proibição de o réu contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos e a perda do mandato eletivo.

Na mesma ação o magistrado condenou a esposa Elizabeth Hass Ferronato ao pagamento de R$ 18.661,60 a título de multa civil; e a sobrinha Andressa Laiara Ferronato ao pagamento de R$ 18.729,51 também a título de multa civil.

A ação civil pública é decorrente da contratação da esposa e sobrinha, como estagiarias da prefeitura no mandato que Ferronato exerceu nos anos de 2005 à 2008.

Na mesma ação o MP-SC pedia a condenação de mais duas mulheres, estas filhas de vereadores, mas foram absolvidas.

O valor da condenação ao pagamento de multa civil deverá ser corrigido pelo INPC a partir da publicação da decisão e acrescido de juros de 1% ao mês desde o trânsito em julgado.

O que chama a atenção na decisão é que a multa civil é destinada ao Município de Santa Terezinha do Progresso.

Em relação aos condenados, a ordem de bloqueio de bens, que deverá ser inscrita no Cadastro Nacional de Indisponibilidade. Em relação aos demais, foi determinado o cancelamento de eventuais atos constritivos.

O processo estava em segredo de justiça o qual foi autorizado a sua liberação e está disponível no site do TJ-SC.

Processo nº 900014-18.2016.8.24.0013 esta em grau de recurso da decisão.

Em nota a assessoria de Ferronato informa que:

“Ocorre que a sentença mencionada foi publicada em primeira estância no dia 15 de fevereiro de 2019, entretanto a mesma não transitou em julgado, pois no momento encontra-se em grau de recurso, o mesmo foi protocolado ainda no mês 3 e padece de julgamento.

Desse modo o que significa dizer que houve recurso protocolado pelos meus advogados contra a decisão do juiz e, assim, o caso passará a ser examinado pelos desembargadores.

Então, enquanto não ocorrer uma sentença transitada em julgado não haverá de fato qualquer condenação, ou seja, ciente de não ter praticado qualquer ato ilegal acredito que a decisão será reformada.”

Deonir Luiz Ferronatto.

Fonte: CampoErê.Com

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