A Polícia Civil, através da
Delegacia da Comarca de Maravilha,
indiciou D.A.E.D.C de 23 anos e
P.G.B de 18 anos, pela prática do crime de divulgação de vídeo que contenha
cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima.
Entenda o caso
No mês de novembro de 2018
duas jovens procuraram a Polícia Civil relatando que vídeos com conteúdos
pornográficos, onde as vítimas apareciam, estavam sendo divulgados, sem a
devida autorização.
Os vídeos estavam sendo
compartilhados em grupos dos aplicativos Telegram, WhattsApp e Snapchat. Além
disso, os vídeos eram exibidos em plataformas de conteúdos eróticos na
Internet.
A Polícia Civil realizou
trabalho de investigação e identificou duas pessoas responsáveis pelo
compartilhamento dos vídeos. Um dos indiciados é o responsável pelo registro
dos vídeos que, após gravá-los, os compartilhou em um grupo do aplicativo de
Telegram.
A partir de então,
rapidamente ocorreu disseminação do conteúdo, sendo inclusive compartilhados em
plataformas na Internet, possibilitando o acesso a diversas usuários.
Os sites, que divulgaram os
vídeos, foram mapeados e comunicados pela Polícia Civil para que retirassem
imediatamente o conteúdo impróprio do ar.
Com a conclusão das
investigações, os suspeitos foram indiciados pelo crime previsto no artigo
218-C do Código Penal, podendo ser condenados até cinco anos de reclusão.
O Inquérito Policial,
contendo as provas do caso, encontra-se no Poder Judiciário, para análise.
Saiba mais
O crime de Divulgação de cena
de estupro, de cena de sexo ou de pornografia.
Percebe-se que que a dinâmica
do mundo digital é implacável quando o assunto é a exposição de conteúdo
íntimo, sendo, como no caso em tela, os vídeos compartilhados e visualizados de
forma globalizada, em diferentes canais de interação digital e até
transcendendo as fronteiras internacionais.
Assim, objetivando coibir
tais práticas, a Lei 13.718/2018 trouxe a seguinte tipificação ao Código Penal:
“Art. 218-C - Oferecer,
trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir,
publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de
massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro
registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável
ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da
vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena - reclusão, de um a
cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave”.
Fonte: CampoErê.Com