Maravilha / Investigação - 05 de Junho de 2019 - 11h49

​Dois jovens são indiciados por divulgação de vídeos com cena pornográfica

A Polícia Civil, através da Delegacia da Comarca de Maravilha, indiciou D.A.E.D.C de 23 anos e P.G.B de 18 anos, pela prática do crime de divulgação de vídeo que contenha cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima.

Entenda o caso

No mês de novembro de 2018 duas jovens procuraram a Polícia Civil relatando que vídeos com conteúdos pornográficos, onde as vítimas apareciam, estavam sendo divulgados, sem a devida autorização.

Os vídeos estavam sendo compartilhados em grupos dos aplicativos Telegram, WhattsApp e Snapchat. Além disso, os vídeos eram exibidos em plataformas de conteúdos eróticos na Internet.

A Polícia Civil realizou trabalho de investigação e identificou duas pessoas responsáveis pelo compartilhamento dos vídeos. Um dos indiciados é o responsável pelo registro dos vídeos que, após gravá-los, os compartilhou em um grupo do aplicativo de Telegram.

A partir de então, rapidamente ocorreu disseminação do conteúdo, sendo inclusive compartilhados em plataformas na Internet, possibilitando o acesso a diversas usuários.

Os sites, que divulgaram os vídeos, foram mapeados e comunicados pela Polícia Civil para que retirassem imediatamente o conteúdo impróprio do ar.

Com a conclusão das investigações, os suspeitos foram indiciados pelo crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, podendo ser condenados até cinco anos de reclusão.

O Inquérito Policial, contendo as provas do caso, encontra-se no Poder Judiciário, para análise.

Saiba mais

O crime de Divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia.

Percebe-se que que a dinâmica do mundo digital é implacável quando o assunto é a exposição de conteúdo íntimo, sendo, como no caso em tela, os vídeos compartilhados e visualizados de forma globalizada, em diferentes canais de interação digital e até transcendendo as fronteiras internacionais.

Assim, objetivando coibir tais práticas, a Lei 13.718/2018 trouxe a seguinte tipificação ao Código Penal:

“Art. 218-C - Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave”.

Fonte: CampoErê.Com

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