Na ação civil pública, a
Promotora de Justiça Darci Blatti pediu a decretação de forma liminar da
indisponibilidade de bens no valor de R$ 10,6 milhões do ex-secretário da
Fazenda Antônio Marcos Gavazzoni e do ex-presidente do Deinfra Romualdo França
Júnior para assegurar a possível reparação.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou ao
Judiciário ação civil pública de ressarcimento de dano ao erário estadual no
valor de R$ 10,6 milhões. Com base em prova pericial, a Promotora de Justiça
Darci Blatti afirma que o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) com
suporte financeiro da Secretaria Estadual da Fazenda pagou, entre os anos de
2010 e 2011, indenizações e restituições já prescritas.
Para garantir a reparação aos cofres públicos, a Promotora
de Justiça requer de forma liminar a indisponibilidade de bens do
ex-secretário da Fazenda Antônio Marcos Gavazzoni e do ex-presidente do
Deinfra Romualdo França Júnior, de modo solidário, no total de R$ 10,6
milhões.Na ação, ajuizada no dia 27 de março de 2019, a Promotora de Justiça
demonstra, por meio de perícia, que 13 grupos empresariais receberam a título
de indenizações e restituições já prescritas cerca de R$ 4 milhões, cujo valor atualizado
chega aos R$ 10,6 milhões.
A correção monetária pelo atraso no pagamento da dívida
principal tinha que ter sido exigido em até cinco anos após a quitação do
montante devido, conforme prevê a legislação. Ocorre que as 13 construtoras
esperaram mais de cinco anos para requererem o pagamento das multas. E
coincidentemente, afirma a Promotora de Justiça, a maioria dos 13 grupos
empresariais, com sede nas mais diversas unidades da federação, protocolou o
pedido de pagamento no mesmo dia e praticamente na mesma hora, presencialmente.
Os pedidos foram protocolados em 2008.
Além disso, a Promotora de Justiça demonstra na ação que o
ex-presidente do Deinfra Romualdo França Júnior e o ex-Secretário da Fazenda
sabiam que estavam pagando multas já prescritas. Ofício de uma diretora de
administração do Deinfra alerta Romualdo sobre a prescrição das verbas
pretendidas por uma das empresas. Em resposta, o ex-Presidente do Deinfra disse
que pagaria as solicitações, mas excluiria as verbas prescritas. A perícia realizada
a pedido da Promotoria de Justiça mostra que tudo foi pago, inclusive as
indenizações prescritas.
''Trata-se de um verdadeiro descaso generalizado e doloso
para com o erário. Uma obrigação prescrita é uma obrigação inexigível
judicialmente e, portanto, seu adimplemento constitui um seríssimo dano ao
erário'', explica a Promotora de Justiça. Darci Blatti sustenta, ainda, que os
envolvidos ofenderam o princípio constitucional da legalidade, vez que atuaram
de modo discricionário em uma situação que não lhes é autorizada tal postura.
A Ação Civil
Pública de Ressarcimento de Dano ao erário com pedido de liminar
está sob análise do Judiciário.
Fonte: MPSC