Economia - 21 de Março de 2019 - 15h26

​Declaração Anual Simplificada deve ser entregue até maio de 2019

Procedimento é obrigatório para os MEIs e exigido pela Receita Federal

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos às obrigações dos primeiros meses do ano. Uma delas é a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN) que deve ser realizada até o dia 31 de maio de 2019. A Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) é uma das obrigações do MEI e representa todo o seu faturamento no ano anterior, ou seja, de janeiro ou do mês de abertura da empresa até o último dia de dezembro. É necessário declarar o faturamento referente a todas as vendas, com e sem emissão de nota fiscal (Receita Bruta Total), em atividades de comércio, indústria e/ou serviço.

Quem não cumprir o prazo estabelecido pagará multa de aproximadamente R$ 50,00 que, se for paga até o vencimento, tem desconto de 50% no valor. Com o envio do documento, a categoria jurídica mantém em dia as obrigações fiscais e garante direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros. “Além de pagar multa, se não entregar a declaração, ficará inadimplente com o Simples Nacional e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar um financiamento, por exemplo”, explica o gerente regional oeste do Sebrae/SC, Enio Alberto Parmeggiani.

O gerente regional extremo oeste do Sebrae/SC, Udo Martin Trennepohl, complementa que o órgão está à disposição diariamente para esclarecer dúvidas de profissionais que buscam informações para formalização, bem como dos MEIs que precisam auxílio para fazer a declaração ou orientações sobre os mais diversos aspectos relacionados à categoria jurídica.

A declaração pode ser feita pelo Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br. Dúvidas podem ser esclarecidas nas Salas do Empreendedor dos municípios ou agências de atendimento do Sebrae/SC.

Fonte: MB Comunicação

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