Procedimento é obrigatório para os MEIs e exigido pela
Receita Federal
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar
atentos às obrigações dos primeiros meses do ano. Uma delas é a entrega da
Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN) que deve ser
realizada até o dia 31 de maio de 2019. A Declaração Anual Simplificada
(DASN-SIMEI) é uma das obrigações do MEI e representa todo o seu faturamento no
ano anterior, ou seja, de janeiro ou do mês de abertura da empresa até o último
dia de dezembro. É necessário declarar o faturamento referente a todas as
vendas, com e sem emissão de nota fiscal (Receita Bruta Total), em atividades
de comércio, indústria e/ou serviço.
Quem não cumprir o prazo estabelecido pagará multa de
aproximadamente R$ 50,00 que, se for paga até o vencimento, tem desconto de 50%
no valor. Com o envio do documento, a categoria jurídica mantém em dia as
obrigações fiscais e garante direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença
e licença-maternidade, entre outros. “Além de pagar multa, se não entregar a
declaração, ficará inadimplente com o Simples Nacional e não poderá obter
certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar
um financiamento, por exemplo”, explica o gerente regional oeste do Sebrae/SC,
Enio Alberto Parmeggiani.
O gerente regional extremo oeste do Sebrae/SC, Udo Martin
Trennepohl, complementa que o órgão está à disposição diariamente para
esclarecer dúvidas de profissionais que buscam informações para formalização,
bem como dos MEIs que precisam auxílio para fazer a declaração ou orientações
sobre os mais diversos aspectos relacionados à categoria jurídica.
A declaração pode ser feita
pelo Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br.
Dúvidas podem ser esclarecidas nas Salas do Empreendedor dos municípios ou
agências de atendimento do Sebrae/SC.
Fonte: MB Comunicação