Única participante de licitação
dirigida, empresa vencedora subcontratou a empresa do então Prefeito para
executar a obra do pórtico da cidade.
O
ex-Prefeito de Modelo Imílio Ávila foi condenado por ato de improbidade
administrativa e teve os direitos políticos suspensos por três anos. A ação que
resultou na condenação, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC), apontou que o Prefeito dirigiu uma licitação para construção de um
pórtico na entrada da cidade a fim de beneficiar a própria empresa.
Na ação,
a Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo relata que em 2010 o então
Prefeito promoveu a licitação para execução do portal de acesso à cidade na
qual a empresa C2 Engenharia e Construções foi contratada mediante o pagamento
de R$ 171.658,98. Porém, a obra foi, na realidade, executada pela Metalúrgica
Modelo, de propriedade de Imílio Ávila.
Ocorre
que a empresa vencedora teve conhecimento dos termos do edital antes mesmo de
seu lançamento - tanto que providenciou os atestados e declarações exigidas 10
dias antes da liberação do edital, especificando, inclusive, os números do
processo licitatório que não havia nem mesmo sido lançado.
Acrescenta
o Ministério Público que a fim de garantir o sucesso da C2 na licitação, o
edital só foi colocado no mural da Prefeitura um dia antes da abertura das
propostas. Assim, a vencedora foi a única concorrente. Em seguida, a empresa do
Prefeito foi subcontratada para a execução do serviço.
De
acordo com o Ministério Público, o objetivo do Prefeito foi burlar a Lei de
Licitações (Lei 8.666/93), a qual veda a participação de qualquer pessoa física
ou jurídica com vínculo com a Administração Pública, pois afronta o princípio
constitucional da isonomia pois possibilitaria, por exemplo, acesso a
informações privilegiadas.
Diante
dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o ex-Prefeito e os
proprietários da C2 Engenharia - Claiton Mesacasa e Rafael Biazi - foram
condenados a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o
poder público por três anos - seja direta ou indiretamente, por meio de pessoas
jurídicas da qual sejam sócios.
O Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes informa que vai recorrer da sentença, por entender que cabe aos réus, também, a aplicação da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa. (ACP n. 0900007-39.2017.8.24.0256)
Fonte: CampoErê.Com