Santa Terezinha do Progresso / Justiça - 18 de Fevereiro de 2019 - 14h28

​Oito são condenados por fraude em concurso publico na Câmara de Vereadores de STP

A justiça da comarca de Campo Erê SC, publicou na ultima quinta-feira 14, sentença condenatória a oito pessoas ligadas a Câmara de Vereadores de Santa Terezinha do Progresso SC.

Segundo consta na sentença o grupo foi alvo de uma ação civil pública imposta pelo Ministério Público de SC, por fraudar o concurso público para beneficiar determinadas pessoas, as quais tiveram melhor classificação no certame.

Apesar dos acusados terem o direito de recurso, a justiça da comarca de Campo Erê, expediu os mandos sobre a sentença condenatória e também que a direção da Câmara de Santa Terezinha do Progresso SC, suspenda do exercício do cargo público em relação de Adagir Freitas, Eliane Laura Rohden Kluge, Francieli Ludwig e Reni José Buffon

O processo interposto pelo Ministério público de SC, atribuiu aos denunciados a sentença conforme publicação no portal do TJ-SC


Relação: 0035/2019 Teor do ato: IV – DISPOSITIVO Diante de tudo, julgo procedentes os pedidos formulados na denúncia para

a) Condenar Adagir Freitas a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 180 dias-multa, cada qual arbitrado em 1/10 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, tudo por infração ao art. 311-A, §2º, do Código Penal, e decretar, em relação a ele, a perda do cargo público;

b) Condenar Eliane Laura Rohden Kluge a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 180 dias-multa, cada qual arbitrado em 1/20 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, tudo por infração ao art. 311-A, §2º, do Código Penal, e decretar, em relação a ela, a perda do cargo público;

c) Condenar Emerson Dell'Osbel a 4 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 273 dias-multa, cada qual arbitrado em 1/3 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mais multa de 5% do valor atualizado do contrato (p. 143) em favor do Município de Santa Terezinha do Progresso, tudo por infração ao art. 89, caput e parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993 e art. 311-A, §2º, do Código Penal;

d) Condenar Francieli Ludwig a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 180 dias-multa, cada qual arbitrado em 1/20 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, tudo por infração ao art. 311-A, §2º, do Código Penal, e decretar, em relação a ela, a perda do cargo público;

e) Condenar Lorivaldo Dirceu Kluge a 4 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 240 dias-multa, cada qual arbitrado em 1/10 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mais multa de 5% do valor atualizado do contrato (p. 143) em favor do Município de Santa Terezinha do Progresso, tudo por infração ao art. 89, caput e parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993 e art. 311-A, §2º e §3º, do Código Penal, e decretar, em relação a ele, a perda do cargo público;

f) Condenar Reni José Buffon a 5 anos de detenção, em regime inicial semiaberto, e 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 364 dias-multa, cada qual arbitrado em 1/5 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mais multa de 5% do valor atualizado do contrato (p. 143) em favor do Município de Santa Terezinha do Progresso, tudo por infração ao art. 89, caput e parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993 e art. 311-A, §2º e §3º, do Código Penal e decretar, em relação a ele, a perda do cargo público;

g) Condenar Sandra Leite Dell'Osbel a 3 anos e 11 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 180 dias-multa, cada qual arbitrado em 1/3 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mais multa de 5% do valor atualizado do contrato (p. 143) em favor do Município de Santa Terezinha do Progresso, tudo por infração ao art. 89, caput e parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993 e art. 311-A, §2º, do Código Penal;

h) Condenar Simone Teresinha Buffon a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 180 dias-multa, cada qual arbitrado em 1/20 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, tudo por infração ao art. 311-A, §2º, do Código Penal.Custas pelos acusados, proporcionalmente.

Os acusados aguardaram o julgamento soltos e, no caso concreto, não vejo razão para decretar a preventiva de qualquer deles. Há evidentemente o risco da prática de novas infrações, até pela natureza das fraudes aqui comprovadas.

Contudo, em relação a Emerson Dell'Osbel e Sandra Leite Dell'Osbel, o processo mais recente que se tem conhecimento é de 2013, de modo que falta atualidade do risco, essencial à decretação de medida extrema como a prisão preventiva.

Em relação a Adagir Freitas, Eliane Laura Rohden Kluge e Francieli Ludwig, todos exercem até hoje cargo público para o qual foram aprovados mediante fraude e, assim, o risco de novas infrações penais na manutenção de sua permanência no exercício destes cargos é manifesto, mas pode ser controlado adequadamente pela medida cautelar do art. 319, VI, do Código Penal.

Reni José Buffon continua a exercer o cargo de vereador, o que, frente a tudo que ficou provado neste processo, evidencia risco concreto do uso do mandato para a prática de infrações penais. Trata-se de pessoa perigosa, cuja presença na Câmara Municipal representa perigo real à Administração Pública, inclusive agravando o risco da prática de infrações penais por parte de Adagir, Eliane e Francieli, seus apadrinhados.

Por estes motivos, decreto a suspensão do exercício de cargo público em relação a Adagir Freitas, Eliane Laura Rohden Kluge, Francieli Ludwig e Reni José Buffon.

Intime-se imediatamente a Câmara Municipal de Santa Terezinha do Progresso para que dê cumprimento à decisão sob pena de desobediência e ato de improbidade administrativa.

Determino, por fim, que seja retirado o segredo de justiça deste processo, pois é evidente o interesse público na publicidade dos fatos aqui julgados. Não se deve esquecer que o segredo de justiça só tem lugar quando a "a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação" (Constituição, art. 93, IX).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, a) expeçam-se os PECs, b) lancem-se os nomes dos acusados no rol dos culpados, c) comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça e à Justiça Eleitoral, d) intimem-se os acusados pessoalmente ou por edital com prazo de 15 dias para que, em até 10 dias, paguem a multa, se houver, e) intimem-se os acusados para que, em até 10 dias, paguem as custas e, caso não haja pagamento, proceda-se conforme art. 320 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Advogados(s): Gilberto Jose Miorando (OAB 24943/SC), Cassio Marocco (OAB 14921/SC), Luiz Gustavo Burtet (OAB 11277/SC), Andréa de Almeida Leite Marocco (OAB 25858/SC), Lucas Edivandro Agostini (OAB 31577/SC)

O que diz a defesa:

Dr. Lucas Edivandro Agsotini, advogado de defesa de Francieli Ludwig, Reni José Buffon e Simone Terezinha Buffon, disse que vai recorrer da decisão e que a condenação de seus clientes é desproporcional e não tem consistência para

Dr. Gilberto José Miorando, advogado de defesa de Lorivaldo Dirceu Kluge, Adai Freitas e Eliane Laura Rohden Kluge, disse que aguarda a intimação e que a denuncia feita pelo Ministério Publico e acatada pela justiça é precipitada, com relação aos seus clientes. Gilberto disse que acredita na inocência de seus clientes e que o recurso ao Tribunal vai provar isso.

Dr. Cassio Maroco, advogado de Emerson Dell Osbel e Sandra Leite Osbel, disse que foi notificado na manhã desta segunda feira 18, mas que assim que tomar conhecimento do conteúdo da decisão da justiça, passará a decisão que vai tomar com relação a condenação imposta a seus clientes.

Já o presidente do legislativo de Santa Terezinha do Progresso, Volmir Conchi Braganholi, disse que a Câmara ainda não tem conhecimento do processo e que no dia de hoje devera receber a notificação da justiça e juntamente com o parecer jurídico emitirão nota a imprensa.

Fonte: CampoErê.Com

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