As novas faixas do
mínimo catarinense variam entre R$ 1.158 e R$ 1.325 e foram acordadas durante
reunião, na FIESC, em Florianópolis, nesta terça-feira (12)
As federações empresariais e centrais sindicais laborais de
Santa Catarina chegaram a consenso para atualizar o mínimo regional. Os pisos
acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.158, R$ 1.201, R$ 1.267 e R$
1.325. O índice médio de reajuste foi de 4,29%. Os novos valores foram
acordados durante reunião na FIESC, nesta terça-feira (12), em Florianópolis, e
são retroativos a janeiro.
“A aproximação entre os trabalhadores e os empresários é
saudável e o diálogo equilibrado leva à construção de um estado melhor e mais
justo”, afirmou o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, ressaltando a
importância da negociação coletiva. “A negociação é tradicional em Santa
Catarina e mostra que chegamos a um acordo que atende trabalhadores e
empregadores”, completou.
“A negociação é um processo importante e cada dia que passa
estou mais convencido disso. Valoriza tanto os empresários quanto os trabalhadores.
O fechamento de um acordo tem grande significado para o movimento e as
entidades sindicais”, afirmou o diretor da Federação dos Trabalhadores no
Comércio (FECESC), Ivo Castanheira.
Entre os representados na negociação estiveram pelo lado empregador:
FIESC (Federação das Indústrias de SC); FAESC (Federação da Agricultura);
FECOMÉRCIO (Federação do Comércio), FETRANCESC (Federação das Empresas de
Transportes de Cargas) e Federação dos Hospitais (FEHOESC). Representaram os
trabalhadores: FECESC, FETIESC, FETIAESC, Força Sindical, Nova Central dos
Trabalhadores, UGT, CUT, FETAESC e Dieese.
Veja abaixo as
faixas que compõem o mínimo regional:
Piso
Atual |
Piso
Proposto |
|
Primeira
Faixa |
R$
1.110 |
R$
1.158 |
Segunda
Faixa |
R$
1.152 |
R$
1.201 |
Terceira
Faixa |
R$
1.214 |
R$
1.267 |
Quarta
Faixa |
R$
1.271 |
R$
1.325 |
Trabalhadores que
integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:
Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada
pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em
geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e
revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de
jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material
elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de
louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de
agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e
similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras
preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de
estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Fonte: MB Comunicação