Justiça - 21 de Janeiro de 2019 - 15h34

​Medida Provisória altera forma de pagamento do auxilio reclusão

Agora, só vale se o preso tiver contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses.

Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício possa ser concedido aos dependentes.

Além disso, o benefício só será concedido a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto, como tem ocorrido.

Na pensão por morte, a norma estabelece, a partir de agora, a exigência de prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal. Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado.

Aos aposentados rurais, a nova norma prevê a criação, pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de um cadastro de segurados especiais, que inclui quem tem direito à aposentadoria rural.

Assim, será criado o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Menos Judicialização
Outro objetivo da MP é reduzir a judicialização de questões previdenciárias. Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício, ou a inscrição na dívida ativa.

Isenção Tributária

Segundo a MP, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica.

Fonte: Consultor Juridico

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