Agora, só vale se o preso tiver contribuído para o INSS por pelo menos 24
meses.
Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única
contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício possa ser
concedido aos dependentes.
Além disso, o benefício só será concedido a dependentes de
presos em regime
fechado, e não mais no semiaberto, como tem ocorrido.
Na pensão por
morte, a norma estabelece, a partir de agora, a exigência de prova documental
para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica,
que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações
desse tipo com base apenas em prova testemunhal. Para o recebimento desde a
data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até
180 dias após o falecimento do segurado.
Aos aposentados
rurais, a nova norma prevê a criação, pelos Ministérios da Economia e da
Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de um
cadastro de segurados especiais, que inclui quem tem direito à aposentadoria
rural.
Assim, será
criado o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a
única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de
2020.
Menos
Judicialização
Outro objetivo da MP é reduzir a judicialização de questões previdenciárias. Em
caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na
Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício,
ou a inscrição na dívida ativa.
Isenção
Tributária
Segundo a MP, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica.
Fonte: Consultor Juridico