Projeto de lei havia sido
aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro e foi sancionado pelo presidente
Jair Bolsonaro; medida já está em vigor
A partir de agora,
motoristas que utilizarem um carro para cometer crimes de
contrabando, receptação ou descaminho terão a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) cassada por 5 anos.
O Projeto de Lei 1.530
que previa essa alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
foi aprovado pelo Congresso Nacional em 13 de dezembro de 2018 e sancionado
pelo presidente da República Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (10). As novas
regras já estão em vigor.
O texto prevê que o
documento só poderá ser cassado caso o motorista seja condenado "em
decisão judicial transitada em julgado". Ele também poderá ser
"proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor" por
5 anos. Depois
desse prazo, uma nova CNH poderá ser solicitada, cumprindo os exames previstos
atualmente.
Em casos mais graves,
quando o motorista é preso em flagrante por algum dos três crimes, o juiz
responsável pelo caso poderá solicitar "a suspensão da permissão ou da
habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua
obtenção".
Fonte: CampoErê.Com