Economia - 08 de Janeiro de 2019 - 13h37

​Produtores rurais tem até dia 15 para se cadastrar no CAEPF

Toda compra e venda sem o cadastro, não será efetivada.

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública.

Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF era facultativa. Nesse período, a matrícula CEI continuava sendo obrigatória. A partir de 15 de janeiro de 2019, o CAEPF substituirá definitivamente a matrícula CEI.

3. Quem está obrigado a se inscrever?
a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
· possua segurado que lhe preste serviço;
· Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
· pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
· produtor rural contribuinte individual; e
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.

Os produtores rurais, independentemente de quem for, pequeno, médio ou grande terá que ter o numero do CAEPF, para realizar as compras e ou vendas de produtos. Há empresas que já estão exigindo o numero de cadastro, no momento da compra da produção.

Veja toda a norma aqui

Fonte: CampoErê.Com

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