Toda compra e venda
sem o cadastro, não será efetivada.
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que
reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele
proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados
cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas,
servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros
órgãos da administração pública.
Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a
inscrição no CAEPF era facultativa. Nesse período, a matrícula CEI continuava
sendo obrigatória. A partir de 15 de
janeiro de 2019, o CAEPF substituirá definitivamente a matrícula CEI.
3. Quem está obrigado a se inscrever?
a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando
a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
· possua segurado que lhe preste serviço;
· Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular,
ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
· pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no
varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200
do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de
6 de maio de 1999;
· produtor rural contribuinte individual; e
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
Os produtores rurais, independentemente de quem for,
pequeno, médio ou grande terá que ter o numero do CAEPF, para realizar as
compras e ou vendas de produtos. Há empresas que já estão exigindo o numero de
cadastro, no momento da compra da produção.
Fonte: CampoErê.Com