Os mitos
sobre os votos brancos e nulos ainda geram dúvidas entre os eleitores. Recentemente,
se espalhou o boato de que se você votar em branco ou nulo em um ou mais
candidatos, todos os seus outros votos válidos para os demais candidatos não
serão computados.
Essa
informação está errada, pois cada voto é computado separadamente. Segundo a
coordenadora de eleições do Tribunal, Patrícia Sardá, esses votos só são
capazes de invalidar o voto para aquele cargo a qual foi destinado. “A partir
do momento em que a urna é habilitada, o eleitor começa a votação dele
individualmente para cada cargo, não importa qual o conteúdo do voto”,
exemplifica.
Outro
boato que circula nas redes é de que se mais da metade dos votos da população
forem nulos ou em branco a eleição será anulada. Esse mito também é falso, já
que ambos os votos não são votos válidos, sendo assim, não têm o poder de
anular uma eleição. A diferença entre eles é somente na forma de invalidar o
voto, porque, na prática, eles têm a mesma função.
Embora o
voto seja obrigatório em todo o país, o eleitor é livre para escolher seu
candidato ou até mesmo não escolher candidato algum. Caso a escolha for não
validar seu voto, o eleitor tem duas opções: votar em branco ou votar nulo.
O voto em
branco ocorre quando o eleitor não quer votar em nenhum candidato e ao mesmo
tempo anular seu voto, clicando na tecla específica para votos em branco nas
urnas eletrônicas. Já o voto nulo acontece quando o eleitor insere um número
que não pertence a nenhum candidato ou partido político, podendo ser um erro
intencional ou não.
O único
reflexo que esses votos podem trazer é a diminuição da quantidade de votos que
um candidato precisa para ser eleito, pois só os votos válidos serão
computados. Dessa forma, o candidato que obteve o maior número de votos válidos
será o vencedor, independente do turno.
Para esclarecimento de dúvidas, você pode entrar em contato com o Disque-Eleitor, através do telefone 0800-647-3888.
Fonte: TRE SC