Aconteceu no Distrito Federal, Justiça condena comprador ao pagamento de todas as despecas, por não transferir veiculo
Um homem que
comprou uma moto e não transferiu o veículo para o seu nome junto aos órgãos
competentes terá que pagar R$ 5 mil ao antigo dono, que vem recebendo multas e
cobranças indevidamente. Para a juíza Gabriela Jardon Guimarães, a situação
ultrapassa o mero dissabor, causando abalo psíquico ao ex-proprietário.
A juíza condenou
ainda o comprador a pagar todas as multas, impostos e taxas, bem como a assumir
as pontuações geradas pelas infrações cometidas, a partir da data que houve a
negociação.
Também
determinou que o Detran e a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal efetivem
a transferência da moto, independente de vistoria, bem como de todos os débitos
oriundos do veículo, a partir de 13 de dezembro de 2015.
Na ação, o
autor disse que vendeu a moto em dezembro de 2015, após colocar anúncio na
internet. A negociação e a entrega do bem foram efetivadas num domingo,
motivo pelo qual as partes combinaram de se encontrar no dia seguinte no
cartório para reconhecimento de firma das assinaturas constantes
da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), a
fim de possibilitar a transferência junto ao Detran.
Porém, o
comprador desapareceu e não atendeu mais às ligações do vendedor. Segundo
o autor, desde então, ele continua recebendo cobranças relativas ao veículo,
como multas, IPVA e DPVAT. Na ação, pediu a condenação do comprador no dever de
indenizá-lo pelos danos sofridos. Apesar de ter sido citado, o réu não
apresentou contestação e foi considerado revel.
Para a juíza
Gabriela Guimarães, a situação gerou o dever de indenizar. "O
autor vem recebendo a cobrança de infração de trânsito, do IPVA, do seguro
obrigatório, tendo se passado quase dois anos da data da venda da motocicleta,
o que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando ao autor abalo
psíquico, aflição e angústia, inclusive quanto à possibilidade de suspensão do
seu direito de dirigir, estando presentes, assim, os requisitos para a
configuração dos danos morais", concluiu.
Processo 2016.01.1.097387-6
Fonte: Consultório Jurídico