Política - 25 de Julho de 2018 - 08h27

​Deputados tem tratamento de saúde irrestrito em SC.

Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um procedimento interno para verificar se o uso de dinheiro público para pagar despesas de saúde dos deputados estaduais é constitucional. Desde 1992, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) tem uma resolução interna que garante essa cobertura.

A abertura do procedimento se deu após a divulgação que a Alesc já gastou R$ 3 milhões com tratamento de câncer do deputado Aldo Schneider (MDB), conforme o Portal da Transparência. O deputado está em tratamento há cerca de um ano.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público pediu ao setor interno de constitucionalidade a análise da questão. O procedimento pode durar até 60 dias, mas como foi solicitada prioridade, pode terminar antes. Do resultado, caso irregular, pode surgir uma ação direta de inconstitucionalidade.

Da resolução da Mesa Diretora da Alesc, assinada em 23 de novembro com validade desde 1ª de setembro 1992, consta a autorização de "pagamentos de serviços médicos e hospitalares, exames complementares definidos com natureza especificada e transporte, procedimentos realizados no país como no exterior". Os deputados devem apresentar as notas fiscais para ressarcimento.

Do documento ainda consta que "caso haja necessidade de acompanhante, atestada por autoridade médica, as despesas essenciais deste também podem ser cobertas da mesma forma que as do beneficiado".

Em nota, a Alesc informou que essa resolução tem força de lei, tramitou nas comissões da época e foi votada em plenário. A Alesc ainda disse que o benefício é restrito a deputados estaduais em exercício.

Manifestações contrarias

A Associação dos Amigos e Pacientes de Câncer (Aspac), por meio do representante João Vianei, realiza um abaixo assinado na internet pedindo o fim da resolução. Ele faz desde 2010 tratamento via Sistema Único de Saúde (Sus) e pede que os deputados paguem as despesas com recursos próprios.

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NSC

G1-SC

Fonte: G1-SC/NSC

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