Na ação ajuizada no Supremo, o governador de
Santa Catarina sustenta que a lei estadual regulamenta matéria cuja competência
privativa para legislar é da União.
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5871, ajuizada pelo governador de Santa
Catarina, Raimundo Colombo, para questionar a Lei estadual 16.750/2015, que
dispõe sobre o procedimento para retirada de animais mortos das propriedades
rurais e sua destinação. O processo foi distribuído para o ministro Luís
Roberto Barroso.
A lei catarinense determina que os animais
mortos retirados das propriedades rurais serão destinados para produção de
farinhas de carne e osso, gordura ou óleo animal e fertilizantes, desde que
autorizado por médico veterinário ligado a empresas credenciadas pela Companhia
Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc). Para o
governador catarinense, tal matéria diz respeito a direito agrário, cuja
competência para legislar é privativa da União, conforme dispõe o artigo 22,
inciso I, da Constituição Federal.
De acordo com Colombo, como o insumo será
utilizado para alimentação de animais posteriormente destinados a consumo de
humanos, cabe ao Ministério da Agricultura a inspeção e a fiscalização. O
governador aponta nesse sentido a existência da Lei federal 6.198/1974 e do
Decreto 6.296/2007, que dispõem sobre a fiscalização obrigatória, a cargo desse
ministério, dos produtos destinados à alimentação animal. Lembra ainda que esse
órgão federal baixou a Instrução Normativa (IN) 34/2008, que aprova regulamento
sobre processamento de resíduos animais e seu transporte. Segundo o governador,
a norma estadual acaba por desautorizar a norma geral quando admite o
transporte desde que haja registro no Cidasc do remetente e do destinatário, e
quando permite o uso de animais mortos para alimentação de outros animais
meramente com o aval da empresa coletora.
O governador entende, ainda, que a norma
questionada viola os incisos VIII e XI do artigo 22 da Constituição, que
apontam competir privativamente à União legislar sobre comércio interestadual e
transporte. Além disso, ressalta que a lei, de iniciativa parlamentar, cria
obrigações ao Poder Executivo, ferindo assim a sua atribuição para exercer a
direção superior da administração estadual. Assim, pede a declaração de sua
inconstitucionalidade na íntegra.
Fonte: MB/AD