Justiça - 06 de Fevereiro de 2018 - 17h17

STF determina prisão do deputado João Rodrigues

Foto: Divulgação

A primeira turma do STF - Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, 06, por três votos a dois, pela prisão imediata do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC). A decisão confirma a jurisprudência anterior do STF sobre a prisão de condenados em segunda instância.

O destaque da decisão desta terça-feira foi a manifestação de ministro Alexandre de Moraes sobre o caso, que se posicionou favoravelmente à execução provisória da pena a partir de uma condenação em segunda instância.

Desde que assumiu como ministro do STF, em março de 2017, Moraes ainda não havia se manifestado sobre a prisão de condenados em segunda instância.

Em seu voto, Alexandre de Moraes disse que a execução provisória da pena após condenação em segunda instância não viola a presunção de inocência. "As provas de uma causa só podem ser realizadas pela primeira e pela segunda instância", disse.

Votaram a favor da execução imediata da pena os ministros: Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Votaram contra a ministra Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

João Rodrigues foi condenado pelo TRF-4 a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto por crimes da lei de responsabilidade e da lei de licitações enquanto era prefeito do município de Pinhalzinho.

Ele aguardava a execução de sua pena em liberdade por meio de recursos judiciais. Em dezembro de 2017, porém, a Procuradoria-Geral da República pediu que a pena de Rodrigues fosse executada imediatamente sob risco de prescrição.

O caso julgado nesta terça é o primeiro avaliado pelo STF desde a condenação em segunda instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro deste ano. A condenação de Lula lançou luz sobre a possibilidade de que o STF possa voltar a apreciar a prisão de réus condenados em segunda instância.

Segundo o advogado de defesa do parlamentar, Marlon Bertol, devido ao tempo dos embargos, Rodrigues não terá que cumprir a pena até que haja a avaliação do STF, e segue com os direitos políticos.

Fonte: Uol Politica

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